Após permanecer em trâmite no Congresso Nacional por mais de duas décadas, a Política Nacional de Recursos Sólidos (“PNRS”) foi enfim sancionada, tornando-se a Lei nº 12.305. Dentre todas as novidades trazidas pelo complexo e extenso texto do PNRS, estão as determinações relacionadas à logística reversa, instituto bastante difundido na legislação de diversos países e que, no Brasil, até então somente se mostrava presente na realidade dos fabricantes de agrotóxicos, pneus e pilhas e baterias. Conforme o PNRS, a logística reversa também deverá ser aplicada aos eletroeletrônicos e tal circunstância promete trazer ao setor implicações relevantes, sobretudo quando consideradas as operações de Comércio Eletrônico de tais produtos.
Na presente newsletter os autores Leonardo Palhares e Caio Iadocico de Faria Lima comentam a regulamentação da logística reversa e sua aplicação aos atores do e-commerce.
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Equipe Almeida Advogados