A crise do Coronavirus e o impacto na frágil situação econômica das empresas brasileiras – repercussões de curto e médio prazo
O Brasil iniciou 2020 com perspectiva positiva de continuidade de aprovações de reformas estruturais e crescimento econômico significativo, apesar de discussões sobre guerra comercial China vs. EUA, e motivos da elevação do valor do dólar frente ao real.
Já se estava questionando a força do país de continuar com as reformas, pelos desentendimentos entre Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, quando o planeta foi atingido por um vírus, que foi primeiro minimizado pela origem, e comparações com SARS (H1N1) e MERS, e depois maximizado a ponto de hoje termos países totalmente isolados e com sua população em quarentena obrigatória por tempo indeterminado.
As empresas de vários setores no Brasil se encontravam até final de fevereiro tentando se equilibrar numa economia que insistia em não chegar ao ponto ideal. O Brasil parou para o Carnaval e no primeiro dia de volta da Bolsa, 26 de fevereiro, iniciou-se a queda que não para até hoje.
A cada semana desde então um novo sobressalto, com o mais impactante sendo a queda de braço entre Rússia e Arábia Saudita pelo preço e produção do petróleo em consequência da pandemia.
A partir da semana de 9 de março iniciou-se o questionamento diário de como e quando o Brasil iria reagir. Para surpresa de alguns, e de outros não, o governo federal não foi enfático ou célere na resposta inicial e continuou minimizando a crise e a pandemia, culminando no Presidente comparecendo em aglomeração de pessoas, tendo grande parte de sua comitiva de viagem aos EUA testando positivo para o corona vírus.
O protagonismo dos governadores de São Paulo e Rio de Janeiro, por terem mais casos confirmados e início de confirmação de mortes, enrijeceram as medidas de distanciamento social que, com a aprovação do decreto federal de calamidade pública na sexta-feira, 20/03, possibilitou a declaração pelos estados na sequencia da mesma situação, e determinação de quarentena com fechamento de empresas, desde indústrias até prestadores de serviços não considerados essenciais.
Nesse cenário, a grande maioria das empresas brasileiras, que são micro e pequenas ou no máximo de médio porte, estavam iniciando a recuperação financeira após a crise econômica dos últimos anos no Brasil.
A Consultoria Alvarez e Marsal emitiu opinião ao Valor Econômico[1] que uma nova onda de Recuperações Judiciais e Extrajudiciais deve varrer o mercado brasileiro, principalmente nos setores varejista de bens de vestuário, calçados e até bens duráveis e sua cadeia de produção.
Com a interrupção da economia iniciada na China, em janeiro, se espalhando pelo mundo, as commodities brasileiras, como ferro, aço e agrícolas também terão queda significativa, e com a parada da economia no Brasil, entre março e abril, teremos muitas empresas deixando de existir ou falindo, simplesmente.
A Moody’s[2] emitiu opinião à Reuters em 23/03 que os planos de ordem econômica anunciados pelo governo federal, até o dia anterior, 22/03, não teriam impacto para reverter a situação econômica drástica que o país se encontra.
O presidente da XP Investimentos, Guilherme Benchimol, participou de vídeo conferência[3] em 22/03, na qual emitiu opinião que o mundo, e especialmente o Brasil, precisarão de um plano de reconstrução econômica nos moldes do Plano Marshall que existiu após a 2ª Guerra Mundial, para que os países consigam se reerguer após a pandemia.
A KPMG realizou em 23/03 um Webcast com mais de uma hora de duração, denominado “impactos do corona vírus nos negócios” com mais de 500 pessoas online para tratar de resiliência para empresas sobreviverem à pandemia.
Opinião unânime de economistas e analistas, até do presidente da OCDE[4], em carta ao Ministro da Economia do Brasil, é que a crise econômica em consequência da pandemia do corona vírus não tem precedentes, será maior que a crise de 2008, e só poderemos ter noção dos impactos na economia global nos próximos meses, com o desenrolar das decisões econômicas globais.
E, ainda, Arminio Fraga Neto, ex-presidente do Banco Central, em entrevista ao programa Roda Viva da TV Cultura, em 23.3.2020[5], afirmou que o país precisa tomar medidas extraordinárias numa crise extraordinária.
Com todos esses elementos e evolução quase que a cada hora, precisamos analisar o que pode ser proposto no âmbito jurídico para proteção das empresas que são o motor da economia em qualquer país.
No Brasil, apenas prever nova leva de pedidos de recuperação judicial, extrajudicial e falências não responde o desafio que as empresas enfrentarão para voltarem a funcionar no “day after” da quarentena e pandemia.
A deterioração do estado da economia mundial, e da economia brasileira é fato, e o planejamento não tem respostas para situações sem precedentes. Até por isso, o desafio será propor soluções inéditas para eventos não ocorridos anteriormente.
Uma ideia de medida seria que o Estado Brasileiro desse o exemplo e interrompesse a cobrança de tributos pelo prazo de 90 a 180 dias, contato que o contribuinte beneficiário mantivesse seus funcionários sem demissões injustificadas.
Outra medida razoável seria criar regra de interrupção do contrato de trabalho por período de até 4 meses, arcando o Estado com valor justo e razoável aos funcionários suspensos.
Outra proposta possível no âmbito jurídico será a flexibilização das regras para decretação imediata de falência ou fechamento irregular de empresas, talvez por algum prazo determinado, a fim de que a tentativa de recuperação seja exercida, mesmo que as condições econômicas ou de plano de negócios possam ser desafiantes.
Outra possível proposta no âmbito jurídico será a revisão das condições para deferimento de recuperações judiciais, para que empresas tenham prazo dilatado para negociar com credores, dentre outras.
Entretanto, essas e outras sugestões e propostas precisarão ser analisadas e aprovadas num arcabouço legislativo, no Congresso, que no momento se ocupa apenas com as emergências econômicas imediatas.
O desafio é hercúleo, mas precisará ser enfrentado, e deveremos todos como brasileiros pensarmos, e propormos medidas que possam agregar à recuperação de toda a nação.
O
escritório Almeida Advogados conta com equipes especializadas em direito
Societário, reorganizações empresariais, realização de negócios, negociações
estressadas e Recuperação Judicial, colocando-se à disposição para dirimir
quaisquer questões relativas ao tema debatido neste artigo.
[1] https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/03/18/alvarez-and-marsal-preve-nova-onda-de-recuperacao-judicial.ghtml consultado em 23.3.2020.
[2] https://exame.abril.com.br/brasil/medidas-do-brasil-terao-custo-fiscal-e-impacto-limitado-diz-moodys/ consultado em 23.3.2020
[3] https://www.infomoney.com.br/negocios/xp-ve-desemprego-atingir-40-milhoes-no-brasil-sem-plano-marshall-de-verdade/ consultado em 23.3.2020.
[4] https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/24/ocde-coronavirus-ameaca-sem-precedentes-economia.htm consultado em 24.03.2020.
[5] https://www.youtube.com/watch?v=tJwvkW6McS4 assistido em 23.3.2020.
Escrito por André de Almeida e Ana Carolina Rovida