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Client Alerts 15/12/2007

Notícias, Legislação e Jurisprudência (67)

Federal

 

Prorrogação da CPMF é rejeitada; DRU é aprovada e vai a segundo turno

 

Por 45 votos a 34, foi derrotada no Plenário do Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) 89/2007, que prorrogava até 2011 a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). A Desvinculação de Receitas da União (DRU), constante da mesma PEC, foi aprovada por 60 votos a 18, em primeiro turno.

 

Com esse resultado, a cobrança da taxa de 0,38% sobre a maioria das transações bancárias deixa de ser feita a partir do dia 1º de janeiro próximo. O governo poderá tentar recriar a contribuição, de modo a contar com uma receita de cerca de R$ 40 bilhões anuais. Mas, para isso, precisará enviar ao Congresso uma nova proposta de emenda à Constituição, cuja tramitação começará novamente da Câmara dos Deputados.

 

Para aprovar tanto a CPMF quanto a DRU, o governo necessitava de 49 votos, 3/5 da composição da Casa. Mesmo que tivessem votado o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), ausente, e o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), voto de desempate, o governo só teria atingido 47 votos.

 

A aprovação da DRU foi conseguida com argumentos de que o mecanismo permite a reserva de recursos para o superávit fiscal, equilibrando as contas públicas e garantindo, portanto, a confiança dos investidores.

 

Fonte: Agência Senado

 

TRF reduz base de cálculo da Cofins

 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região está construindo uma jurisprudência favorável à exclusão da inadimplência da base de cálculo da Cofins. Depois de ter autorizado a redução da base de cálculo da concessionária. Águas do Amazonas, no início do ano, a oitava turma do tribunal concedeu decisões monocráticas para a operadora de celular do Distrito Federal Americel, no fim de outubro, e esta semana estendeu o benefício à fábrica de calçados Itapuã. 

 

A Oitava Turma do TRF da 1ª Região começa a ficar conhecida por adotar a maioria das teses favoráveis à redução da base de cálculo da Cofins, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da exclusão do ICMS da base da contribuição, em agosto de 2006. A turma foi a primeira a seguir o mesmo entendimento quanto ao ICMS. Posteriormente, aplicou o princípio afastando o ISS da base de cálculo da Cofins e agora exclui as vendas não quitadas também da base da contribuição. 

 

Segundo o advogado responsável pelo caso da Itapuã, Luís Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha, a tese da não-tributação da inadimplência é antiga, mas havia obtido poucos resultados favoráveis até agora. O único processo sobre o assunto que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foi conhecido. O tema foi considerado constitucional e o caso encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). As grandes defensoras da tese são as empresas concessionárias, diz o advogado, não só porque elas costumam ter uma inadimplência alta, mas porque vendem um produto peculiar, que não pode ser recuperado quando não é pago. "Se alguém vende um carro e o comprador não paga, é só tomar o carro de volta", afirma Bichara. 

 

Para o advogado, a inclusão das vendas não pagas na base de cálculo da Cofins só pode ser explicada por uma falha do legislador, uma vez que a lei já prevê expressamente a exclusão das vendas canceladas, e o princípio da inadimplência é exatamente o mesmo. Por algum motivo, diz, só houve previsão da exclusão das vendas canceladas. 

 

Relatora das decisões favorecendo a Americel e a Águas do Amazonas, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso entende que uma receita que não ingressou nos cofres do contribuinte por inadimplência não é hipótese legal de tributação, uma vez que não há receita auferida. Para a magistrada, são receitas que não ingressam nem no faturamento nem na receita bruta. 

 

A tese tem alguma semelhança com a da exclusão do ICMS ou de ISS da base de cálculo da Cofins, segundo a qual essas receitas não são fato gerador do tributo, pois não fazem parte do faturamento das empresas, e sim do Estado. Apenas passariam pelo caixa dos empreendimentos para depois serem pagas aos governos locais.

 

Fonte: Valor Online

 

Execução fiscal: prescrição intercorrente só pode ser declarada após intimação da Fazenda

        
A prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício pelo juiz nos processos de execução fiscal quando não são localizados bens passíveis de penhora e decorre o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário. Entretanto, essa prejudicial está condicionada à intimação expressa da Fazenda Pública sobre o arquivamento provisório do feito, nos termos do §4º, do artigo 40, da Lei 6.830/80. A decisão é da 2ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto do Desembargador Anemar Pereira Amaral, deu provimento a recurso da União Federal para determinar o prosseguimento da execução, pois foi constatada a ausência de intimação pessoal ao procurador da Fazenda Pública.

 

"Nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, o juiz suspenderá o curso da execução quando não forem localizados bens passíveis de penhora, ficando também suspenso o prazo prescricional. Decorrido um ano sem que sejam encontrados bens, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos; mas neste período, por óbvio, volta a correr o prazo prescricional, sob pena de se eternizarem as execuções fiscais, o que não é razoável, máxime em face do Princípio da Segurança Jurídica que rege o instituto da prescrição" – esclarece o relator.

 

Entretanto, no caso, a Fazenda Pública não foi intimada pessoalmente da decisão que determinou o arquivamento provisório do feito, conforme exige o art. 25 da Lei 6.830/80, o que impede a aplicação da prescrição intercorrente prevista no parágrafo 4º, do art. 40, desse mesmo dispositivo legal. O desembargador frisa que essa prejudicial está condicionada à intimação expressa da parte sobre o arquivamento provisório do feito, tida pela lei como marco inicial do prazo prescricional.

 

Por isso, a Turma deu provimento ao agravo de petição interposto pela União para afastar a prejudicial de prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento regular da execução. (AP nº 00809-2006-138-03-00-0)

 

Fonte: Fiscosoft

 

Suspenso recolhimento da CSLL sobre exportações da Bunge

 

O ministro Menezes Direito decidiu suspender execução fiscal quanto à incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às receitas decorrentes de exportação realizadas pela Bunge Alimentos S/A, uma das maiores produtoras de soja do mundo. A liminar requerida pela empresa na Ação Cautelar (AC) 1890 foi concedia parcialmente, uma vez que o relator entendeu que deve ser recolhida a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), também determinada pela Receita Federal em Blumenau (SC). Segundo Direito, a decisão será submetida ao referendo da Primeira Turma.

 

Por conta de suas atividades, afirmam os advogados, a Bunge realiza grande volume de operações de exportações. Eles alegam que a medida da Receita Federal em relação ao recolhimento tanto da CSLL e da CPMF é inconstitucional, por violar o que prevê a carta de 1988 em seu artigo 149, parágrafo 2º, I. Foi com esse argumento que empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sem sucesso.

 

Decisão

 

Inicialmente, o relator destacou que o Supremo ainda não se pronunciou sobre o assunto. Lembrou que o ministro Marco Aurélio determinou o sobrestamento do Recurso Extraordinário (RE) 518532 até o julgamento dos REs 462298 e 471287, que tratam da legitimidade da exigência da CSLL incidente sobre a receita decorrente de exportação.

 

Portanto, com relação ao recolhimento da CSLL, o ministro Menezes Direito entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, “ressaltando-se o argumento da requerente de que a cobrança da contribuição, cuja constitucionalidade está sendo questionada nesta Corte, implicará transtornos ao exercício regular de suas atividades”.

 

Quanto à CPMF, o relator esclareceu que a cautelar não está instruída com as peças necessárias ao julgamento. “Com efeito, tendo a CPMF fato gerador decorrente da movimentação financeira, entendo, pelo menos nesse exame preliminar, não ser possível identificar a fumaça do bom direito em torno do artigo 149 da Constituição Federal”, disse Menezes Direito.

 

Por essas razões, o ministro deferiu parcialmente a medida liminar, a ser referendada pela Primeira Turma do Supremo, para suspender a execução do acórdão apenas quanto à incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Fonte: Notícias STF

 

Estadual

 

PPI do ICMS reabre prazo para adesão até 31 de janeiro

 

O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS) foi reaberto no dia 1º de dezembro para atender aos inúmeros pedidos feitos à Secretaria Estadual da Fazenda. O decreto do governador José Serra foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 30 de novembro. O prazo final desta reabertura para adesão ao PPI do ICMS será 31 de janeiro de 2008.

 

Na primeira oportunidade para adesão (entre 05/07 e 30/09), o PPI do ICMS recebeu mais de 42 mil adesões e parcelou dívidas da ordem de R$ 9,6 bilhões – dívida líquida da ordem de R$ 6,02 bilhões, sendo quase um R$ 1 bilhão pago à vista.

 

Vantagens do parcelamento incentivado

 

Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros e ainda parcelar em até 15 anos. O benefício abrangerá débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

 

O débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros. O interessado poderá optar ainda pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.

 

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic. O ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui. No sistema será possível fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

 

Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista.

 

Operação Cartão Vermelho

 

O contribuinte que ainda não foi notificado pelo Fisco Paulista por ter efetuado em 2006 operações com cartões de crédito e/ou de débito e declarado valores inferiores nas suas informações fiscais (Operação Cartão Vermelho) pode aproveitar a oportunidade. Quem estiver nesta situação e desejar parcelar os débitos informando espontaneamente o valor, também poderá aderir ao PPI do ICMS. Iniciada em setembro em todo o Estado, a operação Cartão Vermelho vai notificar mais de 93.600 empresas paulistas. Em 2006, esses contribuintes declararam ao Fisco operações no montante de aproximadamente R$ 11,2 bilhões. As administradoras de cartão, por sua vez, informaram que em 2006 repassaram R$ 24,2 bilhões relativos a vendas para estes estabelecimentos. Os indícios são de uma sonegação fiscal, em 2006, de R$ 1,5 bilhão.

 

Fonte: Notícias AASP

 

Mais oito setores terão que emitir nota fiscal eletrônica

 

A partir de setembro de 2008 oito setores devem ser obrigados a emitir, no lugar da nota em papel, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): fabricantes de cimento, de veículos, refrigerantes, bebidas alcóolicas – com exceção das aguardentes e vinhos artesanais -, frigoríficos, medicamentos (distribuidores também), comercializadores de energia elétrica e siderúrgicas. A NF-e é a nota virtual cujas informações, segundos após a emissão, chegam às fazendas estaduais. E essas compartilham os dados com a Receita Federal do Brasil.

Esses setores foram indicados pelo fórum de administradores tributários estaduais e o Comitê Gestor de Documentos Fiscais Eletrônicos, composto por administradores tributários e empresários. "Ainda esse mês, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos 27 estados do País, devem bater o martelo a respeito ou não", afirma Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do projeto da NF-e.

 

A partir de abril, os fabricantes e distribuidores de cigarros e os produtores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos serão os primeiros setores obrigados a emitir a NF-e, conforme protocolo 10 e 30/07 do Confaz. Ambos setores haviam sido indicados pelos administradores tributários e comitê gestor. Hoje, segundo site da NF-e, 70 empresas brasileiras emitem o documento. Só com a obrigatoriedade dos setores de cigarro e combustíveis, serão mais de mil.

"A obrigatoriedade é fundamental para a implantação do projeto da NF-e no País", afirma Bahia. O projeto piloto da NF-e se iniciou em abril do ano passado e começou a funcionar para valer em setembro de 2006. Segundo Bahia, hoje mais de 2,17 milhões de notas já foram emitidas em sete estados (São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Maranhão, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo), correspondentes a R$ 17,97 bilhões. "Até 31 de janeiro, todos os 27 estados do Brasil estarão capacitados para receber a NF-e", afirma o coordenador. "A secretaria da fazenda do Rio Grande do Sul tem capacidade para atender em nome de outras secretarias, quando essas tiverem algum tipo de problema eventual no sistema", explicou Bahia.

O coordenador afirmou ainda que no dia 31 de dezembro deste ano deverá estar disponível para micro e pequenos empresários o software gratuito para emissão da NF-e pelo site www.nfe.gov.br. 

Para o presidente executivo da Federação Brasileira de Desenvolvimento Corporativo (Febracorp), Richard Lowenthal, a obrigatoriedade é positiva. "Acho interessante isso ocorrer por setor e não porte de empresas já que um dos objetivos da NF-e é combater a concorrência desleal", diz. Lowenthal admite que é difícil calcular o retorno financeiro da implantação da NF-e. "Mas a longo prazo sabemos que quanto maior o número de notas, maior o retorno em relação a controle, menos gasto com papel e arquivo, por exemplo. Isso sem contar com a diminuição das obrigações acessórias no futuro", afirma.

O presidente da Febracorp diz que os investimentos das empresas que já emitem a NF-e varia de R$ 30 mil a mais de R$ 3 milhões. "São grandes empresas que automaticamente induzem os fornecedores a emitir a NF-e ao dizerem que só aceitam o documento eletrônico ou não fazem negócio com eles", comenta Lowenthal. Algumas das que implantaram a NF-e são Petrobras e Sadia. 

Segundo José Aguinaldo Alcarde, proprietário da distribuidora paulista de medicamentos Farmagudos, de porte médio, a obrigatoriedade do setor em emitir a NF-e é "ótima". "Hoje, se emito uma nota fiscal para uma empresa irregular, eu é que sou prejudicado e punido. Com a NF-e haverá maior controle e, conseqüentemente, maior segurança para quem trabalha direito", explica. Para o presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Carlos Alexandre Geyer, a obrigatoriedade do uso da NF-e para o setor era previsível e sua introdução nos demais setores é inexorável.

 

Fonte: Gazeta Mercantil

 

 

Municipal

 

Alterado regime de arrecadação do ISS no Município de Curitiba

 

O Imposto Sobre Serviços (ISS) deverá passar de 5% para 2% para algumas categorias de prestadores de serviços em Curitiba. Uma das mensagens propostas pelo Executivo foi aprovada em sessão extraordinária na segunda-feira (10), na Câmara de Curitiba. Com a medida, serão solucionados os problemas do prestador de serviço, que terá a certeza de que as deduções serão acatadas pelo fisco e de que não haverá mais a necessidade de comprovar ou discutir as deduções, e do próprio fisco, com a simplificação do processo.

 

As deduções sempre foram objeto de discussões administrativas e judiciais entre o fisco e os contribuintes e não terão nenhum impacto em relação às receitas do segmento.

 

As categorias contempladas com a dedução são prestadoras de serviços de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica incluindo sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, excetuando o fornecimento de mercadorias produzidas pelos prestadores de serviço fora do local da prestação, sujeito ao ICMS. A reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres também foram incluídas no projeto, assim como fornecimento de mão-de-obra, estes últimos quando optarem pelo regime simplificado.

 

ISS

O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços de quaisquer natureza. É recolhido ao município no qual o estabelecimento prestador dos serviços ou profissionais autônomos se encontram fixados. A alíquota é variável de um município para outro. A União fixou valor máximo de 5% e mínimo de 2%.

 

Seguros

Outro projeto de lei prevendo redução de alíquota para corretores de seguro que incluem perícias e avaliações foi adiado por seis sessões. Diversos parlamentares que falaram na tribuna optaram por aprofundar a discussão e "trazer o assunto enxuto para discussão em plenário, no início de 2008".

 

Fonte: Almeida Advogados, Setor Tributário

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