Federal
JUSTIÇA DECIDE PELA EXCLUSÃO DO ICMS
A Justiça federal paulista concedeu uma das primeiras sentenças favoráveis ao contribuinte depois do parcial julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui o ICMS da base de cálculo da Cofins. O juiz federal substituto, Ronaldo José da Silva, da 16ª Vara Federal Cível, em sua sentença, disse que embora o julgamento do STF não tenha terminado, seis dos onze ministros já votaram a favor do contribuinte "tornando-se imperioso o decreto da procedência" do pedido. A Fazenda Nacional ainda tem expectativa de alterar o resultado do julgamento.
A questão foi ressuscitada no ano passado. Depois de 15 anos de jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Marco Aurélio de Mello resolveu levar a questão ao Pleno do STF. Para a Fazenda, o resultado foi surpreendente: dos sete ministros que votaram, apenas um votou a favor da Fazenda. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e começou então a peregrinação da procuradoria e do próprio Ministro da Fazenda, Guido Mantega, aos gabinetes dos ministros. O objetivo da empreitada é não só conseguir os votos que ainda faltam, como tentar dissuadir aqueles que já votaram a favor dos contribuintes.
As empresas, assessoradas por seus advogados, não perderam tempo em entrar na Justiça. O motivo principal é conseguir aproveitar o maior período possível para poder compensar os impostos pagos a maior, caso o Supremo tome em definitivo uma decisão em favor dos contribuintes. A decisão do juiz determinou a compensação com base nos últimos cinco anos, estendendo a decisão ao PIS, enquanto a decisão do Supremo foi relativa somente à Cofins.
O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, diz que a Fazenda ainda espera uma reversão no resultado final do julgamento. A expectativa do procurador é que o ministro Gilmar Mendes profira seu voto ainda neste semestre. Da Soller diz que a Fazenda tem recorrido de todas as liminares e também recorrerá das sentenças que eventualmente tenham sido concedidas em favor do contribuinte. Mas o procurador lembra que ao chegar no Supremo Tribunal Federal, as causas ficam suspensas aguardando um posicionamento final do Plenário.
As decisões de primeira e segunda instâncias ainda são basicamente liminares. No mérito, esta é uma das primeiras decisões que se tem conhecimento. Estas novas causas adotam a estratégia de discutir as novas leis de PIS/Cofins. Isto porque a discussão sobre a inclusão do ICMS já é antiga, a ponto de muitas empresas terem resultados negativos já transitadosem julgado. A estratégia de discutir as novas leis é para evitar que a ação perca a validade por já ter sido julgada com base em leis mais antigas.
Uma pesquisa feita nos balanços de 2006 das companhias abertas mostra que pelo menos três empresas já tratam do tema em suas demonstrações de resultados. As notas explicativas da Cecrisa, por exemplo, informam que a companhia reconheceu em 2006 créditos tributários extemporâneos de PIS/Cofins, compreendendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no montante de R$ 19 milhões.
Além disso, a São Paulo Alpargatas informa que também tem disputa judicial referente ao tema. A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) informa inclusive o número do mandado de segurança, impetrado em 2006, que exclui o ICMS da base de cálculo da Cofins.
Fonte: Valor Econômico
RELATOR DE MP AMPLIA SETORES BENEFICIADOS PELO PAC
Os Fundos de Investimento em Participação em Infra-Estrutura (FIP-IE), criados pela Medida Provisória (MP) 348, deverão ter seus benefícios ampliados no Congresso. Esse é um dos projetos mais importantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) porque procura incentivar os setores de energia, transporte e água/saneamento, isentando do Imposto de Renda o rendimento das pessoas físicas que investirem nesses fundos, desde que decorridos cinco anos da compra da cota. Mas o deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), relator da MP 348, recomendará aos parlamentares a inclusão da irrigação entre os destinos desses investimentos, a extensão dos benefícios às pessoas jurídicas e também a redução do prazo mínimo, hoje de oito anos, para que as vantagens sejam obtidas.
Monteiro Neto afirma que incluir a irrigação como a quarta área de atuação das sociedades de propósito específico que serão criadas é uma mudança que não desfigura o objetivo da MP 348. "Sob a lógica privada, é o fundo que decide. Mas prestigiar a irrigação é uma forma de contemplar a agricultura moderna e também o saneamento", justifica.
O relator reconhece que estender a desoneração tributária da MP 348 às pessoas jurídicas é um tema "mais sensível". Por isso, ele deve reunir-se nesta semana com representantes da Receita Federal para discutir sua proposta de emenda com mais profundidade técnica.
A terceira emenda que deve ser incluída no relatório de Monteiro Neto é a que reduz o prazo mínimo (oito anos) para a duração desses fundos de investimento em infra-estrutura.
São muitas as exigências que a MP 348 estabelece para a criação desses fundos. Em primeiro lugar, as instituições que administram carteiras de títulos têm de submeter-se às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o FIP-IE tem de ser constituído sob a forma de condomínio fechado.
Os projetos em infra-estrutura conduzidos por sociedades de propósito específico (SPE) têm de ser novos, mas admite-se a expansão desde que tenham investimentos e resultados segregados. As SPEs terão de ser organizadas, obrigatoriamente, por ações, de capital aberto ou fechado. A MP 348 também exige que, no mínimo, 95% do patrimônio desses fundos deverão ser aplicados em ações ou bônus de subscrição de emissão das SPEs.
Os rendimentos obtidos com o resgate das cotas, inclusive na liquidação, pagam 15% de IR. A base do tributo é a diferença entre o valor do resgate e o da compra das cotas. Para ter isenção do IR, a pessoa física tem de respeitar o prazo de cinco anos de manutenção do investimento.
Outro ponto do PAC que vem provocando muito mais polêmica é o da previsão de investimento de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em infra-estrutura. Esse é o tema da MP 349, relatada pelo deputado Wilson Santiago (PMDB-PB). O parlamentar revela que ainda está analisando todas as emendas, mas sua prioridade é estabelecer, por meio da Caixa Econômica Federal, uma garantia de retorno desse investimento com base no atual rendimento desses recursos: variação da TR mais 3% ao ano.
Santiago informa que também considera a possibilidade de incluir emendas que estendem o uso de parte do patrimônio líquido do FGTS em investimentos nas áreas de educação, saúde e turismo. Nesta semana, seu relatório deve ser concluído.
De acordo com o governo, o FGTS tem patrimônio líquido de aproximadamente R$ 21 bilhões e a MP 349 limita em 80% desse total o uso em fundos de investimento em infra-estrutura. No aspecto individual, os empregados também poderão aplicar nesses fundos até 10% dos seus saldos dessas contas vinculadas.
Os recursos públicos do FGTS vão integrar até 30% do patrimônio de cada fundo de investimento em infra-estrutura e a gestão ficará a cargo da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Valor Econômico
STF PODE JULGAR EXCLUSÃO DE CSLL
O ministro Marco Aurélio de Mello prepara em seu gabinete mais um torpedo contra as contas do governo federal. Depois de colocar a Fazenda na parede ao levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa da exclusão do ICMS da base da Cofins (suspenso em agosto de 2006 com seis votos contra a União), o ministro está preparando o encaminhamento do primeiro processo sobre a exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que o fim do dispositivo pode gerar uma queda de arrecadação de R$ 5,7 bilhões à Receita Federal. Caso a Fazenda seja obrigada a devolver os últimos cinco anos de arrecadação corrigidos, o impacto seria de outros R$ 25,6 bilhões.
Como se trata de casos análogos, espera-se um resultado igualmente desfavorável ao fisco na nova disputa – ao menos se mantido o resultado parcial do julgamento de agosto. O ministro Marco Aurélio tem entendimento contrário ao que qualifica de incidência de tributo sobre tributo. Em 2005, antes mesmo do julgamento do plenário no caso do ICMS, ele enviou dois processos sobre o caso da CSLL para a Procuradoria-Geral da República proferir seu parecer. No fim do ano passado ele começou a suspender o andamento dos demais processos sobre o tema em seu gabinete para aguardar o pronunciamento do plenário.
O novo processo irá aumentar o peso da decisão do STF sobre o chamado "bis in idem", ou dupla incidência de tributos. No caso da exclusão do ICMS da Cofins o impacto seria, segundo o IBPT, de R$ 40 bilhões em devoluções de tributos dos últimos cinco anos, mais uma queda na arrecadação corrente de R$ 6,8 bilhões ao ano – somando-se o impacto do PIS. A Fazenda estimou um impacto total de R$ 12 bilhões ao ano.
Apesar de semelhantes os casos não são idênticos. A disputa da CSLL teria argumentos até mais sensíveis por tratar da definição de lucro, e mesmo que o fisco saia ganhando no julgamento da exclusão do ICMS da base da Cofins, haveria mais argumentos para defender a exclusão da CSLL do IR. Uma vitória reforçaria a tese, mas uma derrota não interfere nos argumentos.
Isso ocorre porque, enquanto no caso do ICMS se discute o conceito de faturamento, a disputa da CSLL discute o conceito de lucro. O lucro é um conceito mais restrito do que o faturamento, e possui previsões legais próprias. O que é discutido no caso da CSLL é se ela é uma despesa obrigatória da empresa, pois nesse caso ela deve descontada do lucro contábil para incidência do IR. Se a CSLL não é uma despesa obrigatória, então a empresa também não é obrigada a pagar imposto.
A iniciativa do ministro Marco Aurélio irá ressuscitar mais uma disputa tributária caída no esquecimento devido a resultados pouco animadores em outras instâncias. A disputa da CSLL vinha obtendo resultados desfavoráveis aos contribuintes na primeira instância nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) desde que foi iniciada, no fim dos anos 90, e a apresentação de novas ações havia caído em desuso. Os tribunais entenderam que o governo tem o direito de determinar o que deve e o que não deve entrar na base de cálculo. Mas isso nunca foi analisado sob o enfoque constitucional, não há precedentes conhecidos no STF, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha mantendo as decisões da segunda instância.
A disputa do ICMS na base da Cofins tinha jurisprudência favorável ao fisco desde os anos 80, consolidada em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do início dos anos 90. O resultado parcial do julgamento no STF foi uma surpresa e motivou uma nova corrida aos tribunais.
Fonte: Valor Econômico
CASOS DA CSLL CHEGAM AO STF
Antecipando a ida ao plenário da disputa da exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda, a Fazenda está preocupada com os pedidos de liminares que começam a chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, a Alfa Arrendamento Mercantil pediu ao Ministro Cezar Britto uma cautelar para suspender a cobrança do tributo enquanto o caso não vai a plenário. O ministro negou o pedido, mas nele havia um detalhe: não foi mencionado que o STF já tem seis votos em uma disputa-irmã: a exclusão do ICMS da base da Cofins.
O perdido do banco de arrendamento foi julgado no dia 26 de dezembro, mas não levou em conta o resultado do julgamento parcial do caso do ICMS, levado ao plenário em agosto. Oadvogado responsável pela ação disse que está começando a mudar as petições sobre o caso da CSLL, para citar também o precedente do STF sobre o ICMS. Sem o novo argumento, Carlos Britto acabou decidindo o caso com base em argumentos processuais. Mas a nova alegação tem grandes chances de influenciar os ministros.
No caso, o ministro negou a liminar por entender que não havia o requisito da "aparência do bom direito", ou seja, a tese não parecia procedente, à primeira vista. "Nâo há, por enquanto, votos favoráveis ou desfavoráveis à tese defendida pelos recorrentes", diz Britto.
Fonte: Valor Econômico
CERTISIGN OBTÉM DECISÃO DEFINITIVA PARA DEIXAR DE RECOLHER A CIDE
O presidente da CertiSign, Sérgio Kulikovsky, estava em uma reunião de negócios na tarde de ontem quando soube por um e-mail da reportagem que sua empresa nunca mais precisará recolher a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O executivo foi pego de surpresa com a notícia. Mas o advogado que patrocinou a ação na Justiça federal carioca também teve que reler o processo ontem quando foi procurado para comentar a decisão. Ambos já tinham esquecido da ação que iniciou em 2001 e que aparentemente não iria terminar tão cedo. A surpresa dos participantes mostra a pitada de sorte que permeou todo o processo, finalizado no último dia 9 de março, sem que os tribunais superiores tenham analisado o mérito da questão.
Para a CertiSign pouco importa quem julgou ou deixou de julgar o caso pois, o que vale mesmo é a chancela do "trânsito em julgado" em seu processo – jargão jurídico usado para dizer que não cabe mais nenhum recurso e que a causa teve um fim. Para a Fazenda Nacional, que perdeu a oportunidade de discutir o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF), cabe agora pensar em argumentos fortes para tentar uma ação rescisória. Para os outros contribuintes, fica o importante precedente aberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que decidiu pela ilegitimidade da Cide, por considerar que o fundo a que se destinava a contribuição não existe legalmente.
A lógica da decisão da Quarta Turma do TRF, ao julgar a questão em novembro de 2003, foi montada em função da criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Este fundo foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988, mas as disposições transitórias previam que a ratificação deveria ser feita por meio de Lei Ordinária em até dois anos. A lei que institui o fundo foi editada, entretanto, em 1991, quando já era necessário que tivesse sido feito por meio de Lei Complementar. Desta forma, o fundo foi considerado inexistente e como era para ele que se destinava a contribuição exigida pela Lei 10.168, de 2000, a Cide, os desembargadores entenderam que o tributo também se tornava inexistente.
Diante dessa decisão, a Fazenda interpôs o que se chama de embargos de declaração. Alegava que a decisão de inconstitucionalidade deveria ter sido proferida pela Corte Especial e não pela turma. A Turma, entretanto, alegou que não se tratava de inconstitucionalidade e sim de ilegitimidade. Com isso, a Fazenda recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas em novembro do ano passado, os ministros do STJ entenderam que a decisão do tribunal regional estava apoiada em índole constitucional. "Necessária, assim, a interposição simultânea do recurso extraordinário (ao STF)", disse o ministro relator Castro Meira. Sem ter feito o recurso simultâneo ao STF, a Fazenda Nacional não tinha mais como recorrer. Dessa forma, a decisão transitou em julgado e nem o STJ, nem o Supremo, analisaram o mérito da legalidade ou não da Cide.
O fato de a Fazenda não ter entrado com o recurso no Supremo foi mais um quesito "sorte" que se juntou à causa. Outro fator, foi o fato de o escritório que patrocinava o caso ter decidido levar adiante o processo mesmo depois de ter perdido a CertiSign como cliente. O advogado conta que a banca decidiu que deixaria o processo em julgamento já que a decisão do TRF 2 tomada em 2003 era importante para a jurisprudência.
Para o presidente da CertiSign o fim da ação é importante porque trará uma boa economia à empresa que não só deixa de pagar os 10% a título de Cide em transferências de tecnologia e pagamento de royalties ao exterior como ainda poderá pedir ressarcimento do que pagou até agora. De qualquer forma, Kulikovsky conta que a empresa já havia tomado a decisão estratégica de se tornar uma produtora de software e tecnologia e não mais importar. "A carga tributária era muito alta", disse Kulikovsky. A Procuradoria Nacional da Fazenda não retornou a ligação até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico
EMPRESA REDUZ NO STF ALÍQUOTA DE COFINS
Um raro precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a uma empresa paulista a redução da alíquota da Cofins de 3% para 2%, contrariando a posição definida no plenário da corte em novembro de 2005. O precedente transitou em julgado na semana passada graças a uma brecha processual, mas pode ser uma esperança para quem ainda tem decisões favoráveis em temas controversos nas primeiras instâncias – caso da elevação da alíquota e da disputa da Cofins dos profissionais liberais.
O ministro Sepúlveda Pertence reviu na Primeira Turma do STF uma decisão proferida por ele mesmo, deixando de aplicar a posição pacificada no plenário. Assim, acabou mantida uma decisão antiga do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região contrária ao fisco.
Segundo a decisão, o STF não poderia aceitar o recurso da Fazenda, pois a União não havia exaurido os recursos na segunda instância. No caso, Pertence identificou que a decisão contestada, da Terceira Turma do TRF, não foi levada ao Órgão Especial do Tribunal. "Viola o dispositivo constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração anterior proferida por órgão especial" diz a decisão.
Segundo o advogado responsável pela decisão do STF, em vários tribunais havia posicionamentos favoráveis ao contribuinte antes do tema chegar ao plenário do STF. Para esses precedentes antigos, é possível encontrar situações análogas – em que a Fazenda foi "afoita" ao apresentar um recurso diretamente ao STF. Situação muito parecida pode se repetir no caso da Cofins dos profissionais liberais, em que a divergência dentro dos TRFs também é grande. No julgamento da Cofins no Supremo, na semana passada, o ministro Marco Aurélio de Mello também defendeu que a revisão constitucional deveria passar antes pelo órgão especial, mas no caso, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Valor Econômico
SÚMULA BRECARÁ 60% DAS AÇÕES FEDERAIS, AFIRMA ELLEN GRACIE
A presidente do STF e do CNJ, ministra Ellen Gracie, afirmou nesta segunda-feira (19/3) que a súmula vinculante, instrumento que dá uma mesma decisão a pedidos judiciais similares, reduzirá em cerca de 60% a carga de processos da Justiça Federal, informaram Folha de S.Paulo e o Globo. Hoje 62 milhões de ações tramitam no país. Segundo a ministra, isso representa 4.400 ações para cada magistrado. "É uma marca impossível", disse. Ao defender a aplicação da súmula, Ellen Gracie citou um julgamento ocorrido em fevereiro, quando o STF decidiu, numa tacada só, 4,9 mil ações que pediam a revisão dos cálculos das pensões por morte. Segundo a ministra, os seis primeiros projetos de súmula vinculante serão discutidos já esse mês. Para ela, a prioridade são as questões previdenciárias e tributárias.
Fonte: Notícias do STF
SÚMULA EXIGE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DA FAZENDA
Criada inicialmente para evitar a resistência de juízes rebeldes à posição do Supremo Tribunal Federal (STF), a súmula vinculante acabou virando um instrumento de política pública. Ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, o projeto constitucional da súmula ganhou um adendo para estender a obediência, além dos juízes, ao poder público. O impacto dessa mudança nunca foi devidamente avaliado durante a tramitação, mas a partir deste ano o governo federal terá a oportunidade de vê-lo na prática. Entre os sete projetos de súmula prestes a ir a plenário, um trata de uma derrota bilionária do governo: a base de cálculo da Cofins. A medida também dará um outro contorno a novas derrotas em disputas tributárias, como a que se delineia no caso da exclusão do ICMS da base da Cofins.
Por enquanto, a Fazenda está tranqüila com os desdobramentos da transformação da decisão da base de cálculo da Cofins em súmula. Segundo o procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, com a aprovação da súmula vinculante a Fazenda terá de devolver os depósitos judiciais relativos à disputa – estimados em R$ 6 bilhões em meados do ano passado – e a Receita Federal terá de passar a recolher a Cofins sobre o faturamento – o que deixa de fora as receitas financeiras. Contudo, diz Da Soller, a queda de arrecadação será pequena, pois hoje praticamente todas as empresas já têm ações sobre o assunto ou simplesmente não recolhem mais o tributo conforme a receita bruta. O maior impacto viria do saque dos depósitos, que são contabilizados como despesa corrente, mas que já estão se esvaindo do caixa da União aos milhões desde o início de 2006.
O relatório do Ministério do Planejamento sobre os riscos fiscais na lei orçamentária de 2007 afirma que a questão da base de cálculo da Cofins já deixou de ser um risco fiscal, uma vez que teve decisão definitiva do STF. O relatório, contudo, ainda não faz previsão sobre os desdobramentos dos novos fantasmas tributários do governo: a disputa da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e a possível entrada em pauta da exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda.
O problema dessas disputas é que elas são pouco conhecidas, e os tributos estão sendo arrecadados normalmente. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), normalmente apenas 40% dos contribuintes entram na Justiça contra tributos. Mas com uma súmula, a decisão vale para todos. Somadas, as duas decisões representariam R$ 65 bilhões em devoluções de tributos, e R$ 12,4 bilhões em arrecadação anual.
Um dos principais articuladores da reforma do Judiciário quando juiz, o hoje deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), diz que a questão da vinculação ao poder público foi criada como uma espécie de compensação aos opositores da súmula, que acreditavam que ela dava muito poder ao STF. Com a vinculação do poder público, os benefícios de uma súmula se espalhariam por todo o sistema judicial, reduzindo o número de processos. Ele diz que o mecanismo foi incluído na proposta entre 1999 e 2000, defendida pelo próprio Gilmar Mendes, então Advogado Geral da União. De acordo com Dino, o tema do impacto orçamentário chegou a ser discutido, mas não interferiu na formulação da proposta, até porque não se tinha uma estimativa exata desse impacto.
Secretário da Reforma do Judiciário durante a tramitação da reforma do Judiciário no governo Lula, Sérgio Renault, diz que a questão tributária, ainda que relevante, não chegou a ser debatida. "Apesar de eu saber que a questão tributária tinha um peso enorme, ela nunca chegou a interferir no andamento da proposta", diz Renault. As discussões durante a aprovação da súmula vinculante se concentraram na questão da liberdade de deliberação dos juízes das primeiras instâncias, e o excesso de poder concedido ao STF. Além dos juízes, a oposição vinha da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo ele, ao lado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a súmula foi o ponto que atrapalhou o andamento da proposta.
Fonte: Valor Econômico
LEI DA SUPER-RECEITA ALTERA INTIMAÇÃO
Os procuradores da Fazenda Nacional terão, a partir de maio, prazo definido para se manifestarem em processos administrativos com decisões desfavoráveis à União. Até hoje, a intimação dos procuradores se dava praticamente pela vontade dos mesmos, pois dependia de o próprio procurador comparecer pessoalmente às secretarias dos Conselhos de Contribuintes para tomar ciência do acórdão dos processos perdidos pela Fazenda. Só então começava a contagem do prazo para o recurso ou para o trânsito em julgado do processo. Na prática, os contribuintes tinham que esperar meses para que seu processo tivesse andamento. A partir de agora, entretanto, os procuradores serão intimados na sessão seguinte do Conselho à formalização do acórdão ou num prazo de 40 dias.
A alteração está no artigo 44 da Lei que cria a Super-Receita, a Lei nº 11.457, publicada no último dia 19. O dispositivo que entra em vigor no dia 2 de maio trará muita dor de cabeça para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O procurador-geral adjunto, Fabrício da Soller, conta que existem hoje dois mil processos parados nos conselhos esperando a manifestação da Fazenda. Se todos estes processos tiverem que ser desembaraçados a partir de maio, a procuradoria não terá estrutura e nem tempo hábil para fazer a análise dos possíveis recursos. "A nova lei vai tornar mais célere o fluxo de processos nos conselhos, mas não temos condições de nos adaptar até maio", diz Da Soller. Ele lembra que apesar de a Lei da Super-Receita também prever a contratação de 1.200 novos procuradores, não será possível fazer um concurso e preparar pessoal em menos de dois meses.
A idéia da procuradoria é tentar negociar com os Conselhos de Contribuintes uma forma de administrar o andamento dos processos hoje em estoque. O presidente do 1º Conselho, Manoel Antonio Gadelha Dias, diz entretanto que essa negociação só é possível dentro da lei, e a nova disposição prevê que a partir de maio os procuradores sejam intimados a manifestar-se sobre todos os processos que estão hoje parados. E isso começará a partir da sessão do conselho que acontece no fim deste mês. A lei prevê que caso os procuradores não tenham comparecido à sessão e, por isso, não possam ser intimados pessoalmente, essa intimação será feita em até 40 dias contados a partir da formalização do acórdão por meio do envio dos autos, e protocolo, para a própria procuradoria. A partir de então começa a contagem de um prazo de 30 dias em que eles serão considerados pessoalmente intimados. Depois desses quase dois meses e meio, é que começará a contar o prazo de 15 dias para a entrada de recurso administrativo.
Ainda é um prazo muito longo para que a Fazenda possa recorrer. Mas a procuradoria não tem hoje estrutura e a qualidade dos recursos tende a cair, ou então, os contribuintes vão ganhar a causa definitivamente sem que haja sequer a tentativa de recursos. Principalmente se os dois mil processos tiverem que ser analisados nos próximos meses. Pode ser pouco tempo não só para a estruturação de argumentação do recurso, como também para a procura de pos