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Client Alerts 15/2/2007

Notícias, Legislação e Jurisprudência (25)

Federal

 

STJ isenta bancos de leasing de CPMF

 

Em uma votação apertada, por cinco votos a quatro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou os bancos de leasing do pagamento da CPMF. O tribunal garantiu ao Banco Mercedes Benz a aplicação da alíquota zero da CPMF para todas as suas operações, assim como ocorre nas operações de leasing feitas por bancos comerciais convencionais. Para os ministros, os operadores de arrendamento mercantil devem ter os mesmos benefícios fiscais concedidos às instituições financeiras.

 

De acordo com o advogado do Banco Mercedes Benz, Rubens José Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, apesar de o Banco Central, informalmente, admitir que os bancos de arrendamento também podem ter a isenção da CPMF, nunca interferiu na política adotada pela Receita Federal. Quando o tributo foi criado – ainda como IPMF – foram asseguradas em lei isenções que deixam os bancos totalmente imunes ao tributo, mas as operadoras de leasing foram deixadas de fora.

 

A jurisprudência do STJ garantia até agora apenas uma isenção parcial do CPMF. Isso porque entendia que a isenção se restringia apenas à atividade de arrendamento mercantil propriamente dita, não atingindo a instituição como um todo. Assim, apenas um dos lados da operação – as compras de veículos para o leasing – obtinha a isenção. Sobre a outra perna da operação, que é a captação de recursos no mercado, incidia o tributo. Segundo Rubens José Velloza, o impacto da tributação é muito grande, pois atinge, a rigor, metade do fluxo de dinheiro movimentado pela empresa. Contudo, até agora a Justiça estava dividida em relação ao assunto: enquanto o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, de São Paulo, não aceitava a isenção da CPMF, o TRF da 2ª Região, do Rio de Janeiro, era favorável aos bancos.

 

O ministro José Delgado, considerado o maior especialista em leasing do STJ, afirmou que as operadoras de arrendamento mercantil são instituições financeiras por equiparação, funcionando como um banco com atividades limitadas. Assim, não faria sentido tratá-las de forma diferente às operadoras dos bancos.

Seguindo sua posição, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a manutenção da cobrança criaria um desequilíbrio no mercado, beneficiando os bancos múltiplos, que também fazem operações de arrendamento mercantil. Segundo o ministro, os preços dos bancos múltiplos seriam necessariamente mais baixos devido à vantagem tributária. De acordo com Noronha, é preciso observar que o leasing começou a ser feito no Brasil nos anos 80, enquanto a legislação que regula o sistema financeiro é de 1964. Em 1974, o leasing foi incluído entre as atividades sob controle do Banco Central e ficou, assim, submetido à legislação geral do setor financeiro. "Ou seja, o leasing é um meio de financiamento", afirma.

 

A divergência foi grande no STJ porque muitos dos ministros se prenderam a um princípio jurídico básico segundo o qual um benefício não pode ser nunca ampliado pela Justiça, apenas restrito. Assim, os juízes estariam impedidos de estender o benefício, uma vez que os arrendadores não são formalmente instituições financeiras, mas apenas equiparados a instituições.

 

Fonte: Valor Econômico

 

Programa para declarar Imposto de Renda tem seis mudanças em 2007

 

Este ano o contribuinte terá novidades na hora de preencher o programa da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2006. As mudanças foram anunciadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. A estimativa da Receita é 23,5 milhões de contribuintes façam a declaração nesse ano. Acima, portanto, dos 22,01 milhões de documentos apresentados em 2006. O prazo será entre 1º de março e 30 de abril.

 

Para o supervisor, o aumento do volume de declarantes se deve ao aumento da renda do trabalhador em 2006, número maior que o de beneficiados com a correção de 8% e que será ampliado também para os anos seguintes, em 4,5%, até 2010. Devem declarar os trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Quem atrasar, ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O primeiro lote de restituição deve ser liberado em 15 de junho.

 

Veja a seguir as mudanças e as informações básicas, segundo a Receita Federal, para ficar em dia com o imposto:

 

1) Pagamento em oito quotas.

Até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis quotas.

 

2) Débito automático, em conta corrente, do imposto a pagar.

A função será habilitada no software para declarações originais entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota por meio de débito automático.

 

3) CPF para os dependentes maiores de 21 anos.

Obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoa Física para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.

 

4) Dedução da contribuição à Previdência do empregado doméstico.

Os valores pagos como Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo o limite de até R$ 536,00. O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.

 

5) Doações a campanhas eleitorais.

Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

 

6) Lucros e dividendos recebidos.

Deverão ser informados lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.

 

INFORMAÇÕES BÁSICAS

 

Prazo de Entrega

– de 1º de março a 30 de Abril de 2007

 

Está obrigado a declarar quem em 2006:

– obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32;

– recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

– obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60;

– teve patrimônio superior a R$ 80.000,00;

– realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

– passou à condição de residente no Brasil;

– participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado; e

– realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.

 

Formas de Apresentação

– Na Internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet;

– Em Disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal;

– Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br;

– Em Formulário, nas agências dos Correios; e

– No Exterior : Pela Internet e pelo sistema on-line.

 

Modelos

– Declaração Completa

– Declaração Simplificada – É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa.

 

Locais de entrega

– Internet – Com a utilização do programa Receitanet.

– Disquete – Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.

– Sistema on-line – No endereço www.receita.fazenda.gov.br.

– Formulário – Nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Valor da postagem: R$ 3,40.

 

Multa por atraso na entrega

– multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

 

Deduções

– Dependentes – R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente.

– Contribuição à Previdência Oficial ou à Previdência Privada e FAPI PRIVADA E FAPI. Limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

– Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. Limitada a 522,00 + 12,00 ou 14,00 – Dependendo do mês de pagamento das férias.

 

Despesas com Instrução

– O limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84.

– Podem ser deduzidos os gastos relativos a:

·         educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

·         ensino fundamental;

·         ensino médio;

·         educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

·         educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Despesas Médicas

Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

 

Mais informações no site da Receita Federal.

  Fonte: Fiscosoft

Liminar derruba isenção da Cofins para escritórios de advocacia da Bahia

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, concedeu liminar que suspende a possibilidade de isenção do pagamento de Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) para os escritórios de advocacia filiados à OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia).

A decisão é resultado do julgamento do pedido de liminar que faz parte de ação cautelar ajuizada pela União contra um recurso extraordinário que tramita no Supremo. A União alegou que o plenário do STF ainda analisa a questão em outros dois recursos e, por isso, pediu que a cobrança fosse mantida “até a solução definitiva da controvérsia”.

O recurso extraordinário se baseia na isenção da Cofins às sociedades civis de prestação de serviços profissionais, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91 e no artigo 56 da Lei nº 9.430/96.

Os procuradores da Fazenda Nacional alegavam a existência do perigo da demora na tomada da decisão, pois a decisão seria extensiva a todos os escritórios de advocacia inscritos na OAB-BA.

“Muitos dos escritórios realizam compensações em direito incerto, com grande repercussão econômica representada pelos valores envolvidos na causa, demonstrada pela grande quantidade de escritórios de advocacia desobrigados do recolhimento da Cofins”, argumentou a União.

Ao conceder a liminar, a ministra Ellen Gracie considerou haver a existência da fumaça do bom direito. “É que a pretensão defendida no recurso extraordinário da União encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos proferidos no âmbito desta Corte”, afirmou.

Fonte: Última Instância  

PGFN mapeia ações vitoriosas da Cofins

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou um mapeamento de entidades que obtiveram no Judiciário decisões que as liberam de pagar a Cofins, como as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo. A estratégia da Fazenda Nacional é entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações cautelares para que os efeitos dessas decisões sejam suspensos até uma definição final do plenário da Corte sobre o recolhimento da contribuição pelas sociedades de profissionais liberais. Isso ocorre porque o recurso extraordinário, pelo qual a Fazenda recorreu ao Supremo, não suspende o efeito das decisões e, portanto, as entidades amparadas por decisões de segunda instância permanecem sem recolher a Cofins.

 

No fim de janeiro, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, concedeu uma liminar à PGFN para suspender os efeitos de uma decisão obtida pela OAB da Bahia. Com isso, os escritórios baianos voltam a pagar a contribuição até uma definição do tema pelo pleno. Esta foi a primeira ação, dentre as entidades mapeadas, proposta pela Fazenda Nacional.

 

O coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Claudio Xavier Seefelder Filho, afirma que a manutenção dessas decisões representa um risco concreto de dano e de difícil reparação à União. De acordo com ele, há decisões que permitem a compensação com quaisquer tributos federais independentemente do trânsito em julgado das ações. Segundo o procurador, se perderem a ação, essas sociedades terão posteriormente de pagar os valores não recolhidos.

 

A estratégia da PGFN já era esperada pelos advogados que acompanham a questão. Esta é uma estratégia inteligente da Fazenda para fazer com que os escritórios voltem a pagar a contribuição.

 

Em um primeiro momento a União está em uma situação privilegiada, pois já há vários votos sinalizando o entendimento dos ministros em favor da Fazenda. A primeira turma do Supremo, por exemplo, deu ganho à União por unanimidade, determinando o pagamento da Cofins. Sendo assim, em tese, já seriam cinco votos em favor da Fazenda. Na segunda turma da corte há um voto favorável à União em um processo cujo julgamento foi suspenso porque um dos ministros pediu que ele fosse avaliada por todos os ministros da corte. E ainda há uma liminar concedida pela ministra Ellen, na qual ela teria dado "pistas" do seu entendimento sobre o tema.

 

Apesar deste cenário, a questão só será definida pelo pleno, que ainda não votou o tema. Além disso, as sociedades estão muito bem assessoradas no Supremo por grandes estudiosos do direito tributário.

 

A estratégia da Fazenda já era esperada. A tendência dos ministros será a de conceder liminares. Quando há um tema a ser definido pelo pleno, a tendência dos ministros é sobrestar os processos que tratam do mesmo tema.

 

A briga entre contribuintes e Fazenda teve início em 1996, com a edição da Lei nº 9.430. A norma instituiu a cobrança da Cofins para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais a partir de 1997. Até aquele ano, as sociedades estavam isentas da contribuição, pois não havia qualquer previsão desse tipo na Lei Complementar nº 70, de 1991, que criou a Cofins. Os contribuintes foram ao Judiciário alegando que uma lei complementar não poderia ser alterada por uma lei ordinária, o que feriria o princípio da hierarquia das leis. A tese foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça, que em 2003 editou a Súmula nº 276. Mas no ano passado a PGFN conseguiu levar o tema ao Supremo.

 

Fonte: Valor Econômico

 

Consórcios vão deixar de ser bitributados

 

Deve ficar bem mais simples e menos oneroso formar parcerias para obter ganhos de escala com a nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Hoje, as empresas optantes do Simples consorciadas não têm vantagens fiscais e pagam todos os tributos devidos em duplicidade, uma vez que estes recaem tanto sobre o consórcio quanto sobre as empresas que o compõem.

 

Para corrigir essa distorção, a nova lei prevê que as transações de compra e venda sejam tributadas apenas no consórcio. O objetivo é aumentar a competitividade dos negócios de menor porte e estimular as vendas para o exterior. "Com essa medida, as empresas terão uma redução de até 70% nos custos fiscais" calcula Cândida Maria Cervieri, diretora do departamento de micro, pequenas e médias empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 

Os consórcios passam a figurar como pessoa jurídica e, por isso, ganham também autonomia para acessar linhas de crédito. As regras que envolvem a operação dos consórcios simples, porém, não estão completamente definidas. Embora a parte tributária da Lei Geral só entre em vigor no dia 1º de julho, o artigo 56, que trata justamente das associações, ainda necessita ser regulamentado pelo Poder Executivo.

 

Segundo Cândida, o assunto já consta da pauta de trabalho do ministério e está sendo tratado como prioridade. "O governo precisa estabelecer essas condições rápido, pois as micro e pequenas empresas brasileiras não podem esperar muito tempo para alcançar novos mercados", observa o advogado Cláudio Valim, consultor jurídico do Sebrae em São Paulo. Segmentos importantes da indústria que vêm sofrendo há um bom tempo com a concorrência chinesa, como o calçadista e o têxtil, poderiam, na opinião de Valim, ser estimulados.

 

Os benefícios fiscais dos consórcios serão estendidos, de acordo com o texto, também às operações de venda. "A idéia é que os consórcios ajudem a impulsionar principalmente as exportações, contribuindo para o aumento da participação das micro e pequenas empresas no total das vendas externas brasileiras, hoje de apenas 2%", afirma Milton Bogus, diretor do departamento de micro e pequenas empresas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Na Europa, para efeito de comparação, os negócios de menor porte respondem, em média, por 40% das exportações.

 

Fonte: Agência SEBRAE de Notícias

 

Governo pede mudança na Super Receita

 

O governo quer modificar dispositivo do projeto de lei da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Super Receita) que submete à decisão judicial o reconhecimento da relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício. A decisão foi tomada em reunião do ministro Tarso Genro (Relações Institucionais) com líderes aliados. Tentariam aprovar o texto básico, na Câmara dos Deputados, adiando em 15 dias a votação das alterações propostas, mas a falta de acordo acabou por impedir a apreciação do projeto.

 

A emenda que retira poder do auditor do trabalho foi aprovada pelo Senado e acatada pelo deputado Pedro Novais (PMDB-MA), relator na Câmara. A polêmica em torno do dispositivo dificultou a votação.

 

"Essa emenda traz preocupações", afirmou o vice-líder do governo, Belo Albuquerque (PSB-RS), depois da reunião com Tarso Genro. Segundo ele, o governo vai elaborar alternativa para suprir o que chama de "falta de comando legal" para fiscalizar a relação de contrato entre empresas – na qual o funcionário é contratado como pessoa jurídica. "Vamos escrever um texto que crie uma legislação moderna, pertinente, e seja uma saída boa para empreendedores e setor público. Mas precisa haver um limite de atribuições", afirmou.

 

A oposição à emenda conseguiu unir o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip). As duas entidades, que divergem sobre a criação da Super Receita, estão contra reduzir os poderes dos fiscais.

 

"Essa emenda dificulta o combate à sonegação, ao uso do laranja e ao trabalho escravo, porque esse trabalho exige que o fiscal reconheça de imediato a relação de trabalho", afirmou Carlos André Nogueira, presidente do Unafisco. "Não dá para condicionar nossa ação a uma futura decisão judicial. Essa emenda faz com que nossos atos só passem a valer depois de decisão judicial. Temos pareceres mostrando que ela é inconstitucional", disse Ovídio Palmeira Filho, presidente da Anfip.

 

O relator defendeu a proposta, argumentando que ser contratado por meio de empresa é uma opção do funcionário. "O Estado não pode substituir a vontade do profissional que se lança ao mercado de trabalho sob o guarda-chuva de empresa individual. Cabe a ele, e não à fiscalização estatal, emitir juízo de valor a respeito, salvo em situações extremas, nas quais é necessária a intervenção do poder de polícia estatal", disse Novais.

 

A emenda tem apoio do PSDB e do PFL. O projeto de lei criando um órgão para centralizar a arrecadação e fiscalização de impostos e contribuições da União, com a unificação das estruturas da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, foi aprovado na Câmara e no Senado, onde recebeu emendas. Os deputados, agora, precisam manter ou derrubar as modificações dos senadores. Das 35 emendas recebidas no Senado, o relator acatou 16. O governo tentará rejeitar a emenda que prevê a aprovação, pelo Senado, do secretário do novo órgão. "Daqui a pouco o Senado vai querer governar", disse Albuquerque.

 

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), convocou esforço concentrado para antes do Carnaval. Os deputados aprovaram projeto que modifica a estrutura da Capes e altera critérios para concessão de bolsas de estudo. Ainda estão na pauta, entre outros, os projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e propostas que endurecem a progressão de pena para condenados por crimes hediondos.

  Fonte: Valor Econômico

Super Receita prevê que relação de trabalho seja definida só pela Justiça

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13/2, o texto final do Projeto de Lei 6.272/05, que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a chamada Super Receita. Das 35 emendas aprovadas pelo Senado no ano passado, nove ficaram para ser votadas, resultando na aprovação de cinco delas.

A mudança mais polêmica de todas é a que estabelece a necessidade de decisão judicial para que uma relação entre duas empresas possa ser considerada trabalhista. Por 304 votos a 146, os deputados aprovaram a modificação feita pelos senadores, deixando a cargo apenas da Justiça do Trabalho o entendimento sobre a relação de trabalho.

O texto original abria a possibilidade de uma autoridade fiscal apontar essa relação entre duas empresas — o objetivo do governo era o de diminuir o número de empregados que abrem empresas, as chamadas “empresas de uma pessoa só”, para prestar serviço a seus antigos empregadores, como forma de burlar o Fisco. Agora, fiscais da Super Receita não podem multar ou fechar empresa de “uma pessoa só”.

Os deputados rejeitaram a emenda do Senado que previa aprovação pelos senadores do nome do secretário da Super Receita. Com a votação desta terça-feira, a nomeação será feita pelo presidente da República, sem necessidade de passar pelo crivo do Senado.

Além disso, a Câmara também aprovou a permissão aos Estados e Distrito Federal para parcelar em 240 meses os débitos previdenciários. O texto final do projeto, que seja agora para sanção presidencial, ficou sem o trecho que declarava nulo o lançamento de imposto sobre o qual ainda estiver recurso para ser julgado pela Receita Federal.

Fonte: Última instância

Estadual

 

Fisco investiga uso irregular da isenção de ICMS em SP

 

O aproveitamento irregular de imunidade ou isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) passou a ser alvo de fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e também da Receita Federal. Em pelo menos duas linhas de fiscalização, a Fazenda paulista investiga casos em que a declaração de imunidade ou isenção não tem contrapartida nas estatísticas apresentadas pelos setores. Uma é na área de papel imune, na qual o Fisco verifica o uso do benefício de ICMS zero para papéis destinados à impressão de livros e periódicos. Esses produtos têm imunidade do imposto. A fiscalização no setor abrange inicialmente 130 empresas dos segmentos gráfico e editorial. A segunda linha de fiscalização da Secretaria da Fazenda de São Paulo concentra-se nas mercadorias enviadas à Zona Franca de Manaus.

 

Fonte: Valor Econômico

Decreto sinaliza reavaliação de benefícios de SP

A revogação de 22 benefícios fiscais feita pelo Decreto nº 51.520, editado pelo governo do Estado de São Paulo, cujo o pano de fundo é a guerra fiscal dos Estados, deve culminar em uma revisão dos benefícios fiscais e regimes especiais concedidos aos contribuintes pela Fazenda estadual. A retirada dos benefícios feita pela norma, conforme apurou o Valor, foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo do Paraná contra a concessão de créditos e descontos em multas – dentre outros pontos – oferecidos por São Paulo. A ação está prevista para ser julgada em breve no Supremo. A medida, embora justificada pela Adin, teria ainda um outro objetivo, segundo fonte do governo que preferiu não se identificar: reavaliar, em termos econômicos, os atuais benefícios interessantes para o Estado e quais as fórmulas possíveis para recriá-los sem que isso caracterize guerra fiscal.

O governo de São Paulo comunicou ao Supremo a edição do decreto e, com isso, a Adin perde seu objeto e deixa de entrar na pauta de julgamento. Se perdesse a ação, em tese a Fazenda paulista teria que cobrar dos contribuintes os valores que deixaram de ser arrecadados durante o período em que os benefícios foram concedidos a partir de 2000.

Dentre os benefícios revogados pelo decreto está o da alíquota reduzida de 7% do ICMS para produtos como arroz, feijão e pão francês. Aqueles produtos que fazem parte da cesta básica, como o feijão e arroz, passam a ser tributados a uma alíquota de 12% a partir de hoje. Os produtos da indústria de processamento eletrônico também perdem o direito à alíquota reduzida.

A possibilidade de pagamento de multas com valores reduzidos também foi revogada. O valor das multas podia cair pela metade se elas fossem recolhidas até 30 dias após a autuação. As empresas também perdem o direito a créditos presumidos – calculados na saída do produto – e que, na prática, poderiam reduzir o valor do imposto a ser recolhido. Eram beneficiadas com a possibilidade empresas do setor de informática, fabricantes de produtos alimentícios, dentre outros. Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda não se manifestou sobre o assunto.

Fonte: Valor Econômico

Devolução de ICMS depende de um voto

Ficou nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Britto o futuro de uma disputa que soma R$ 2 bilhões em créditos tributários apenas em São Paulo e envolve alguns dos principais ramos industriais no país, como a indústria automobilística, de combustíveis, bebidas, medicamentos, alimentos e cigarros. A decisão final, se for desfavorável ao governo, pode ainda ter implicações sobre regimes de substituição tributária de ICMS de todos os Estados e até da União e gerar uma nova disputa tributária de

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