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Client Alerts 2/1/2007

Notícias, Legislação e Jurisprudência (17)

Federal

Brasil vai antecipar concessões fiscais para reduzir conflitos no Mercosul.

Em janeiro, as lideranças e representantes do Mercosul participam da Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, marcada para o dia 19, no Rio de Janeiro. Alguns dos principais pontos que deverão entrar em debate foram abordados durante a 31ª Reunião do Conselho do Mercado Comum (CMC), realizada em Brasília.

O encontro reuniu ministros de relações exteriores e da área econômica do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. As assimetrias entre os países-membros foi um dos principais temas do encontro.

O Brasil tomou a dianteira e anunciou que está disposto a flexibilizar regras e impostos de importação para impulsionar as economias do Uruguai e Paraguai, parceiros menores do Mercosul.  Segundo Celso Amorim, deve ser antecipada, unilateralmente, a eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum para as economias menores.

Isso significa que um produto que entrar no Mercosul pelo Uruguai ou Paraguai poderá ser exportado para o Brasil sem nova cobrança de imposto de importação – é a chamada união aduaneira, que só deve entrar em vigor entre todos os países do bloco a partir de 2009. Aantecipação da medida tem o objetivo de incentivar o investimento nesses países e as exportações do Uruguai e Paraguai.

Outra concessão que o Brasil pretende fazer refere-se às regras de origem. Pelo regime do Mercosul, é considerado originário da região qualquer produto que possua pelo menos 60% de valor agregado regional (insumos produzidos na região). Com a flexibilização das regras de origem, esse percentual cairá para 30% no caso do Uruguai e 25% no Paraguai.

Segundo relato de Celso Amorim, o chanceler venezuelano, Nicolás Maduro, foi receptivo às concessões aos países menores do Mercosul. O Chanceler argentino, Jorge Taiana, disse que o país analisará as medidas antes de se posicionar.

A integração das cadeias produtivas é outra estratégia que pode reduzir as assimetrias do bloco, segundo o chanceler brasileiro. Projetos nesse sentido poderão ser aprovados durante a 31ª Reunião de Chefes de Estado do Mercosul, em janeiro.

Outro tema delicado que finalmente entrou em pauta no Conselho do Mercado Comum é a disputa entre Uruguai e Argentina envolvendo a construção das fábricas da Empresa Nacional Celulosa España (Ence) e da finlandesa Botnia na margem uruguaia do Rio Uruguai. O governo argentino afirma que o país vizinho violou acordos internacionais que regulam a exploração do rio.

Também alega que as fábricas ameaçam o meio ambiente. O Uruguai se defende justificando que os projetos seguem os padrões internacionais e vão proporcionar empregos e investimentos na região. O conflito, que vem sendo mediado pelo governo espanhol, já dura um ano e aguarda decisão da Corte Internacional de Haia, órgão judiciário das Nações Unidas. Enquanto isso, manifestantes argentinos bloqueiam as pontes entre os dois países.

Na reunião do Conselho do Mercado Comum, o Uruguai alegou prejuízos econômicos e pleiteou o desbloqueio das pontes entre os dois países. O chanceler argentino, Jorge Taiana, garantiu que o governo está fazendo o possível para desbloquear as pontes.

Apesar da insatisfação do Uruguai, o chanceler Reinaldo Gargano tratou de dissipar os boatos de que o país deixaria o bloco para firmar um Tratado de Livre Comércio (TLC) com os Estados Unidos. "Para o Uruguai, o Mercosul é uma opção de caráter estratégico. O que queremos é um Mercosul maior e melhor", destacou Gargano.

O Uruguai solicitou, no entanto, que as assimetrias entre os parceiros sejam levadas em conta nas negociações do bloco com outros países ou regiões – o que, segundo Celso Amorim, os parceiros estão "dispostos a conceder". Tais flexibilizações ocorreriam, por exemplo, nas negociações entre Mercosul e União Européia.

Outro tema tratado na reunião – e que demonstra a confiança dos governos no processo de integração – é a ampliação do bloco. Os chanceleres do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai e Venezuela acolheram positivamente a entrada da Bolívia no bloco. O desejo de ingresso no Mercosul foi manifestado pelo presidente boliviano, Evo Morales, durante a 2ª Reunião de Chefes de Estado da Comunidade Sul-Americana de Nações (Casa), realizada no começo de dezembro.

"Houve concordância entre os chanceleres não só em acolher positivamente este pleito, mas até de já constituirmos, quem sabe, uma pequena missão que possa já conversar com a parte boliviana sobre como fazer com que isso se concretize da maneira mais rápida possível", revelou Amorim.

O chanceler venezuelano, Nicolás Maduro, manifestou disposição em também acelerar  os procedimentos e as medidas práticas para a plena adesão da Venezuela – o protocolo de adesão foi assinado em julho deste ano, mas a chamada adesão plena depende de um conjunto de medidas de adaptação que devem ser implementadas pela Venezuela num prazo máximo de quatro anos.

Fonte: Agência Brasil – ABr

Lula sanciona o projeto da Lei de Incentivo ao Esporte.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 29 p.p. o projeto da Lei do Incentivo ao Esporte, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 20. Segundo o ministro do Esporte, Orlando Silva, o decreto que regulamenta a lei deve estar pronto em 45 dias.

 

A lei prevê que empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro real – segundo o ministro, 7% do total das companhias brasileiras – poderão aplicar até 4% do imposto devido em projetos esportivos.

 

Para não prejudicar as contas públicas e evitar perda de receita, o presidente assinou uma medida provisória (MP) estabelecendo um teto para essa dedução.

 

Com isso, o governo também pôs fim ao impasse por incentivos fiscais entre os setores cultural e esportivo. Os artistas temiam perder patrocínio com a sanção da lei, já que ela prevê o mesmo percentual de isenção (4%) que a Lei Rouanet.

 

Assim, a MP determina que a dedução não poderá ultrapassar 1% de todo o imposto que o governo arrecada com as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro líquido. Atualmente, de acordo com Silva, esse percentual equivale a R$ 300 milhões, valor que será revertido em investimentos ao esporte.

 

A MP foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União e depois encaminhada ao Congresso Nacional.

 

Segundo o ministro, a nova lei vai beneficiar atletas que não têm patrocínio; modalidades esportivas pouco difundidas; e projetos sociais e educacionais. Atletas que recebem salário ou patrocínio – como jogadores de futebol, por exemplo – não serão contemplados.

 

"Esse é um incentivo suficiente para as demandas do esporte brasileiro. Essa lei vai ajudar nosso esforço de democratizar o acesso ao esporte e ao lazer", afirmou Silva, após a solenidade no Palácio do Planalto.

 

Para o ex-maratonista Robson Caetano, a lei é um passo importante, embora ele afirme que o setor precisa de mais investimentos. "São valores bons, mas irrisórios. Eu acho que o esporte precisa de muito mais".

Fonte: Agência Brasil – Abr

 

Proprietário de carro terá de pagar 11% a mais de seguro obrigatório em 2007.

 

Os proprietários de carros particulares, de aluguel e de táxis terão de desembolsar em 2007 que vem 11,13% a mais pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). Com o aumento, o seguro obrigatório passa de R$ 76,08 para R$ 84,55. Para os proprietários de motocicletas, o reajuste é de 33,56%, com o seguro passando de R$ 137,65 para R$ 183,84.

 

O seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, sejam pedestres, passageiros ou motoristas e tenham ou não responsabilidade direta pelo acidente. Os novos valores foram fixados no final de novembro pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda.

 

Segundo o consultor jurídico da gestora operacional do DPVAT, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), Mário Waichenberg, o impacto maior para os donos de motocicletas é decorrente do número elevado de acidentes envolvendo esses veículos. A categoria também engloba motonetas, ciclomotores e similares.

 

"Houve nos últimos anos um acréscimo muito grande da atividade de mototaxistas, de motoboys, de motos usadas como veículo de transporte para entregas rápidas. Isso tem ocasionado uma sinistralidade muito expressiva nessa carteira", disse Waichenberg em entrevista à Rádio Nacional AM. Ele também ressaltou que esse tipo de acidente com moto, "de modo geral, traz conseqüências mais danosas para as vítimas".

O CNSP também reajustou as indenizações pagas em decorrência dos acidentes de trânsito. A cobertura por morte passou de R$ 13.479,48 para R$ 13,5 mil. Para invalidez permanente, a indenização máxima também pode chegar a esse valor (antes era de R$ 13.479,48).

 

Já as Despesas de Assistência Médica e Suplementares passaram do limite máximo de R$ 2.695,90 para R$ 2,7 mil. As indenizações são pagas individualmente, não importa o número de vítimas. O pedido para receber o seguro deve ser feito no prazo de até três anos após o acidente, segundo o consultor da Fenaseg.

 

"Não há necessidade de intermediários. A vítima ou o beneficiário, no caso de morte, pode se dirigir a qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT munido do boletim de ocorrência policial, que comprova o nexo entre o acidente a lesão ou o óbito e apresentar o seu aviso de sinistro", explicou.

 

De acordo com Waishenberg, em caso de morte, também devem ser apresentados atestado de óbito e documento que comprove a qualidade de beneficiário. Para indenização por invalidez permanente, além da ocorrência policial, a vítima (ou representante, em caso de impossibilidade de locomoção) deve fornecer laudo do Instituto Médico Legal (IML) que ateste o grau de invalidez.

 

O consultor da Fenaseg disse ainda que, quando se tratar de reembolso, a vítima deve apresentar comprovantes de gastos como compra medicamentos, aluguel de cadeira de rodas e tratamento de fisioterapia.

 

O DPVAT deve ser pago todos os anos junto com a cota única ou com a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Não há cobranças de multas ou encargos por atrasos, mas o veículo não será considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização.

Fonte: Agência Brasil – Abr

Declaração de valores em campo incorreto não gera, necessariamente, multa de 20%.

 

R. C. B. F. não terá que pagar à Receita Federal multa de 20%, referente a erro no preenchimento do imposto de renda (IR) do ano de 1995. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, se segundo a instância ordinária, o erro no preenchimento da declaração de imposto de renda não implicou na alteração da base de cálculo do imposto devido pelo contribuinte, nem resultou em prejuízos aos cofres públicos, conclui-se não ser razoável a cobrança da multa de 20%.

 

Segundo os autos, Roberto Ferraz ajuizou ação contra a União visando anular débito fiscal, pedindo ainda que os efeitos do pedido fossem concedidos desde logo (tutela antecipada). A ação era contra o fato de a Receita Federal ter lavrado auto de infração, no qual aplicou-lhe uma multa de 20% sobre o valor "considerado como não declarado" na declaração de rendimentos do ano-base de 1995 (exercício de 1996).

 

Na inicial, o contribuinte afirmou que não faltou informação, pois declarou os pagamentos efetuados. Além disso, a Receita teria recebido todo o IR devido tendo em vista que não houve diferença de base de cálculo na sua declaração. Ele alegou, ainda, que pode ter ocorrido vício de forma, pois as informações foram prestadas por ele no campo "livro-caixa" e a fiscalização entendeu que elas deveriam ter sido prestadas no campo "relação de doações e pagamentos efetuados". Para ele, um mero vício de forma não pode ser penalizado com multa de 20% sobre um valor considerado como não declarado quando a declaração foi efetivamente prestada. Por fim, alegou a não se aplicar ao caso a Taxa Selic.

A primeira instância deferiu a antecipação de tutela para suspender a multa de 20% até a decisão final nos autos. Mas, ao final, o pedido foi negado sob o fundamento de que a conduta do autor que motivou a autuação do fisco foi o lançamento, em sua declaração do imposto de renda, dos valores referentes aos honorários advocatícios pagos, no campo livro-caixa, quando o correto seria especificá-los, um a um, no campo relações de doações e pagamentos efetuados, de acordo com o previsto no artigo 13 do Decreto-Lei 2.396/87. Roberto Ferraz apelou, mas Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão de primeiro grau.

 

Inconformado ele recorreu ao STJ alegando que a própria fiscalização reconheceu que as despesas em questão eram dedutíveis em livro-caixa, tendo em vista que procedeu apenas ao lançamento da multa e não explicou essas deduções, dando-as por boas. Afirma também que o tipo penal para a imputação da multa é a falta de informação dos rendimentos pagos no ano anterior com indicação do nome, endereço. Por fim, defendeu, mais uma vez, não poder se aplicar a Selic, uma vez que não se trata de tributo, mas sim, de multa.

 

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux, relator do caso, sustentou que a declaração efetuada de forma incorreta não equivale à ausência de informação, ficando indiscutível, na instância ordinária, que o contribuinte esqueceu-se de discriminar os pagamentos efetuados às pessoas físicas e às pessoas jurídicas, sem, contudo, deixar de declarar as despesas efetuadas com os esses pagamentos.

 

Fonte: Notícias STJ

 

Arrecadação federal totaliza R$ 30,873 bilhões em novembro.

 

A arrecadação de impostos e contribuições federais totalizou R$ 30,873 bilhões em novembro, apresentando crescimento real de 1,10% com base no IPCA sobre o mesmo mês do ano passado. No acumulado do ano, os recolhimentos somam R$ 341,119 bilhões, aumento de 4,62% em relação ao mesmo período de 2005. Os números da arrecadação foram divulgados no dia 19 de dezembro pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro.

 

 Fonte: Notícias SRF

 

Publicada Medida Provisória nº 340. 

 

A Medida Provisória nº 340, de 29 de dezembro de 2006, efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física até o ano-calendário de 2010, propondo um reajuste de 4,5% na tabela de retenção do Imposto de Renda das pessoas físicas, e dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, estabelecendo a prorrogação, por mais dois anos, do prazo de utilização de créditos adicionais da CSLL decorrentes da depreciação de máquinas e equipamentos das empresas. Dessa maneira, o governo adiantou a publicação de um item de desoneração tributária que vai integrar o PAC (Pacote de Aceleração do Crescimento), cujo anúncio deverá ocorrer depois de 15 de janeiro.

 

Fonte: site da Presidência da República

 

Estadual

 

Nova CNAE pode alterar prazo de recolhimento do ICMS e novas inscrições estão suspensas até dia 1º .

 

Entrará em vigor, em 1º de janeiro de 2007, a nova estrutura de códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A nova tabela foi editada através da Resolução Concla-1, retificada pela Resolução Concla-2, publicadas no Diário Oficial da União, nos dias 4 e 15 de setembro de 2006, respectivamente.

 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio do Comunicado CAT-59, de 27/12/2006(DOE de 28), chama a atenção dos contribuintes paulistas sobre a possibilidade de alteração nos prazos de recolhimento do ICMS, constantes do Anexo IV do Regulamento do Imposto. Essa alteração nos prazos poderá decorrer da conversão automática das inscrições ativas constantes no cadastro de contribuintes do ICMS (tabela CNAE-Fiscal 1.1), em 31 de dezembro, para a nova classificação (tabela CNAE 2.0).

 

De acordo com o comunicado, a partir de 02 de janeiro, as inscrições estaduais já deverão ser efetuadas com base na nova tabela. Em decorrência das alterações, ficam suspensos os envios de pedidos de novas inscrições ou alterações cadastrais, via Receitanet do PGD CNPJ, desta quinta-feira, 28/12, até 1º de janeiro próximo. 

 

O resultado da conversão será divulgado pelo endereço do Posto Fiscal Eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br, sendo que eventuais discrepâncias entre a nova classificação e a real atividade deverão ser corrigidas pelo contribuinte, por intermédio do Receitanet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

 

As tabelas de correspondência entre as versões CNAE 1.0/1.1 e CNAE 2.0 e vice-versa, a estrutura detalhada da CNAE 2.0 e as notas explicativas estão disponíveis para consulta na página do IBGE na Internet (www.ibge.gov.br/concla).

 

A nova CNAE incluiu segmentos econômicos na seção de serviços, aperfeiçoou a definição das categorias e promoveu revisão geral de conteúdo, além de haver atendido demandas específicas de órgãos usuários das três esferas de governo. No nível mais agregado da nova estrutura dos códigos, foram criadas quatro seções, sendo as principais as de informação, comunicação e atividades relacionadas ao meio ambiente. Teve extinto o termo "fiscal", que identificava o nível mais detalhado da codificação.

 

As classificações de atividades econômicas necessitam ser periodicamente atualizadas para acompanhar mudanças na economia, que alteram a importância relativa das atividades e dos produtos. As adequações podem ser efetuadas ainda em função de novas abordagens analíticas. 

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

Municipal

 

Reajuste do IPTU será de apenas 2,96% em 2007.

 

O secretário municipal da Fazenda de Belo Horizonte, José Afonso Bicalho, anunciou no dia 21 de dezembro, que o percentual de reajuste do IPTU 2007 será de 2,96%, o que corresponde à inflação acumulada no ano medida pelo IBGE. O secretário também informou que o contribuinte que quitar duas ou mais parcelas até o dia 15 de janeiro terá um desconto de 7%. Segundo o secretário, o reajuste é bem menor do que a valorização dos imóveis em 2006 que, de acordo com levantamentos do mercado imobiliário, chegou a 10% em média para imóveis residenciais e 6% para salas e lojas.

 

Belo Horizonte vai emitir em 2007 662 mil guias de IPTU, que correspondem a R$ 550 milhões, sendo R$ 449,5 milhões do IPTU e o restante de taxas, como as de coleta de resíduos e de iluminação pública. O secretário lembrou que esse dinheiro é investido em educação, saúde, transporte e trânsito, habitação, Orçamento Participativo, entre outras áreas e, principalmente, em obras viárias como a duplicação da Avenida Antônio Carlos e a revitalização do Anel Rodoviário. "A Prefeitura tem investido na infra-estrutura da cidade. Este imposto volta para o contribuinte até mesmo na valorização dos imóveis em função dos investimentos", disse. Só nos últimos dois anos, a Prefeitura concluiu mais de 360 obras em toda a cidade, com investimento superior a R$ 500 milhões.

 

A partir do próximo dia 29 de dezembro as guias do IPTU 2007 estarão disponíveis na internet para quem quiser antecipar o pagamento e até o dia 10 de janeiro os contribuintes vão recebê -las em casa. O atendimento à população começa no dia 2 de janeiro, de 8h às 17h, e vai até 1º de fevereiro nos nove postos de atendimento distribuídos pela cidade.

 

Fonte: Notícias do Município de Belo Horizonte

 

IPTU mantém desconto de 10% na cota única no Rio de Janeiro.

 

O calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2007 foi fixado hoje e, como nos anteriores, quem pagar em cota única terá desconto de 10%. De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, os cerca de 1,1 milhão de carnês serão distribuídos pelo correio a partir do dia 8 de janeiro. Também foi decretado, hoje, o calendário de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

Quem não receber o carnê até dez dias antes do vencimento, poderá solicitar segunda via pela internet (www.rio.rj.gov.br/iptu) ou nos postos de atendimento instalados em diversos pontos da cidade, entre eles o BarraShopping, o Rio Sul, o NorteShopping e o Madureira Shopping. Cerca de 700 mil contribuintes estão isentos. Veja o calendário de pagamentos do IPTU e do ISS e os endereços dos postos.

 

Fonte: Notícias do Município do Rio de Janeiro

 

SEFIN apresenta mudanças no ITBI para mercado imobiliário de Fortaleza.

 

Pagamento passará a ser feito com um Documento de Arrecadação Municipal ou boleto na rede de agentes arrecadadores credenciados.

 

A Secretaria de Finanças do Município (Sefin) apresentou a nova sistemática de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os agentes do mercado imobiliário no dia 26 de dezembro, no auditório da Secretaria (Rua General Bezerril, 755 – Centro). Na semana seguinte, a Sefin deu início ao processo de mudança no recolhimento do ITBI. Uma reunião com a categoria esclarecerá dúvidas e fornecerá informações específicas sobre o processo aos cartórios de notas e de registro, Caixa Econômica Federal e entidades de classe, a exemplo do Sinduscon, Creci, Secovi, Sindimóveis e CVI.

 

Está previsto um período de ajustes que deve prosseguir até o final de janeiro de 2007. Aexpectativa da Sefin é que, em fevereiro a nova sistemática esteja 100% implantada. O projeto, que permite o recolhimento descentralizado do ITBI, visa trazer maior agilidade e segurança ao contribuinte, aos agentes do mercado imobiliário e ao fisco municipal, especialmente, diante de uma série de fraudes constatadas pela Sefin nos últimos dois anos. Para viabilizar o novo processo, a Sefin conta com a parceria da Associação dos Cartórios de Notas de Fortaleza (Anfor), que irá disponibilizar uma rede interna conectando cartórios de notas e Sefin.

 

Hoje, o pagamento do ITBI é centralizado na Sefin, pois a Guia de Recolhimento (GR) só pode ser paga no posto do Banco do Brasil, localizado na própria Secretaria. Em breve, o pagamento será feito com um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou boleto e poderá ser pago na rede de agentes arrecadadores credenciados.

 

O procedimento de declaração do ITBI para fins de avaliação de imóveis continua o mesmo. Portanto, o primeiro passo continua sendo apresentar RG e CPF do comprador e do vendedor do imóvel, além da matrícula atualizada do imóvel (obtida junto a cartório de registros e com validade de seis meses). De posse desses documentos, o contribuinte preenche o Formulário de Declaração de ITBI. Esse poderá ser impresso via internet, a partir de janeiro, devendo ser levado à Sefin ou a um cartório de notas integrante da parceria para formalizar a declaração do ITBI.

 

O imóvel é, então, avaliado pela Sefin num prazo de até quatro dias úteis, para os imóveis prediais, e até dez dias úteis para os terrenos. Outra mudança: o contribuinte poderá acompanhar pela internet todo o andamento do processo. Se discordar da avaliação, o contribuinte pode solicitar a reavaliação que, geralmente, se realiza em até dez dias úteis, independente do tipo do imóvel. Concluída a avaliação, é liberada a emissão do boleto na Sefin, nos cartórios de notas credenciados ou, a partir de fevereiro, pela internet.

 

Pago o boleto, de acordo com o prazo de compensação do agente arrecadador, é liberada a emissão do certificado de quitação do ITBI. Esse certificado só pode emitido pela Secretaria ou os cartórios credenciados. Se a transação for feita em um cartório fora de Fortaleza, o certificado só pode ser emitido pela Sefin.

 

Mais informações com a assessora de comunicação da Sefin, Patrícia Karam, no telefone 3105-1218.

 

Fonte: Notícias Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza

 

 

 

Fonte: Almeida Advogados, Setor Tributário

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