Um certo número de acionistas da Petrobras, detentores de papeis da empresa negociados na Bolsa de Nova Iorque e que são elegíveis ao acordo firmado pela companhia para encerramento da Class Action nos Estados Unidos, foram surpreendidos no último dia 01 de novembro de 2019 com a informação enviada pela empresa Epiq Class Action & Claims Solutions Inc (“Epiq”)., de que o pagamento das indenizações devidas não foi realizado em razão de deficiências encontradas nos documentos de habilitação apresentados pelos investidores.
A Class Action foi estrategicamente concebida no ano de 2014 e sua concretização liderada pelo escritório Almeida Advogados, através do CEO e Founding Partner André de Almeida, em parceria com o escritório americano, Wolf Popper LLP, com o objetivo de buscar o ressarcimento dos investidores da Petrobras, detentores de títulos negociados na Bolsa de Nova York, em decorrência da abrupta perda no valor dos investimentos por conta do escândalo de corrupção sistêmica, revelado no âmbito da Operação Lava Jato (In Re: Petrobras Security Litigation, a Class Action).
Em 22 de junho de 2018, a Class Action foi encerrada através da homologação do acordo proposto pela Petrobras, pelo Juiz Jed S. Rakoff da Corte Federal do Distrito de Nova Iorque, através do qual foi previsto o pagamento de indenizações a seus investidores, na ordem de 2,95 bilhões de dólares, como compensação pela desvalorização dos papeis da empresa negociados na Bolsa de Nova Iorque em decorrência dos escândalos revelados pela Operação Lava Jato.
Após a homologação do acordo, o processo seguiu para a esfera administrativa para que os acionistas elegíveis habilitassem os respectivos créditos através do encaminhamento do formulário Comprovante de Reivindicação (Proof of Claim), à empresa administradora do acordo, Epiq Class Action & Claims Solutions Inc. (Administradora do Acordo ou Epiq).
Durante a fase de habilitação ocorreram os primeiros problemas administrativos e dezenas de investidores foram prejudicados por falhas na comunicação da Administradora do Acordo, o que resultou na perda do prazo de entrega do Proof of Claim. De forma imediata, o Almeida Advogados atuou em defesa dos investidores, representando-os perante a Epiq e ao Class Counsel, o que garantiu a.estes o direito de habilitação até o dia 31 de janeiro de 2019.
Os investidores representados pelo Almeida Advogados além de terem regularizado eventuais deficiências apontadas pela Epiq até o dia 31 de janeiro de 2019., foram devidamente habilitados e contemplados com o pagamento da primeira parcela da indenização, nos termos da decisão do “Distribution Plan”, aprovado pelo tribunal no dia 24 de setembro de 2019 pelo “Order Granting Authorization to Distribute the Net Settlement Fund, Case 1:14-cv-09662-JSR, Document 975, filed September 24, 2019”[1]
Mais recentemente, o Almeida Advogados recebeu o relato de novos entraves e prejuízos causados e inúmeros investidores, dentre eles, corretoras, fundos de investimentos e de pessoas físicas, que foram surpreendidos pela informação da Epiq de que os pagamento da primeira parcela da indenização não foi realizado no dia 01 de novembro de 2019, por conta de deficiências apontadas nos documentos de habilitação, que instruíram o Proof of Claim, e que não foram regularizadas à tempo pelos investidores.
Em alguns casos, foi verificado que as deficiências nos documentos de habilitação foram apontadas pela Epiq após o encerramento do prazo de cura (31 de janeiro de 2019), o que representa uma clara falha na fase administrativa e demanda ações enérgicas para garantir o recebimento dos valores devidos aos investidores.
Com o objetivo de resguardar os interesses dos acionistas elegíveis e que se habilitaram dento do prazo definido pela Epiq, o Almeida Advogados atuará novamente perante a Epiq e ao Class Counsel para preservação do direito de recebimento das indenizações devidas, conforme condições detalhas a seguir:
I – Acionistas que têm direito ao recebimento das indenizações previstas no Acordo:
II – Quais medidas serão adotadas:
O Almeida Advogados está implementando uma série de medidas perante a Administradora do Acordo e o Assessor Jurídico da Classe em nome dos investidores que se enquadrarem nas condições acima, reivindicando o direito de recebimento dos valores da indenização devida, por meio de um pedido extemporâneo de cura das deficiências apontadas pela Epiq a cada investidor.
Vale observar que, nos termos do Acordo, o pagamento da indenização devida aos investidores será realizada, à princípio, em 02 oportunidades, sendo a 1º Distribuição que ocorreu no dia 01 de novembro de 2019, e a 2ª distribuição, que ocorrerá em até 120 (cento e vinte dias), com o pagamento do saldo residual do Fundo de Reserva, correspondente a 15% do valor total do acordo, que será utilizado para pagamento de eventuais contingências e distribuição pró-rata aos acionistas contemplados pelo Acordo.
A atuação do Almeida Advogados será focada nas seguintes frentes: (i) assessoria dos investidores na adoção de medidas necessárias para requisição do pedido de cura extemporânea das deficiências apontadas pela Epiq; (ii) cálculo e apuração do valor monetário da reivindicação, de acordo com as regras do Plano de Alocação do Acordo homologado no dia 24 de setembro de 2019; e (iii) coordenação direta com a Administradora do Acordo para recebimento dos valores devidos aos acionistas, na data prevista para pagamento da 2ª distribuição.
Caso tenha interesse em receber mais informações acerca destas iniciativas do Almeida Advogados, estamos à disposição para maiores esclarecimentos e agendamento de reunião.
[1] http://www.petrobrassecuritieslitigation.com/docs/2019-09-24%20Order%20on%20Motion%20for%20Distribution%200975(00343754xC40C2).pdf