Em 3 de agosto deste ano, foi publicada a Medida Provisória nº 540 (MP), que, instituiu o programa federal denominado “ Brasil Maior”. Tal programa tem como objetivo a manutenção da competitividade externa das empresas nacionais, por meio de algumas desonerações tributárias, desoneração da folha de salários para determinados setores da sociedade e aumento na tributação de alguns bens importados, trazendo grandes alterações principalmente no setor da Tecnologia da Informação (TI).
Na presente newsletter os advogados Fernando Vaisman e Luiz Fernando Alouche explicam o alcance dos benefícios trazidos pela MP às empresas de TI no tocante às contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a remuneração paga aos seus empregados.
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Equipe Almeida Advogados.