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Artigos 22/1/2011

A NOVA DISCIPLINA TRIBUTÁRIA PARA OS CONSÓRCIOS DE SOCIEDADES

Segundo os autores, Fábio Ramos e Ana Cândida Piccino Sgavioli, “em 28 de outubro de 2010 foi publicada a Medida Provisória (“MP”) nº 510/2010, que regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, que acarretará nítida alteração nas regras para apuração e recolhimento de tributos federais. Contudo, o ponto que mais se destaca na referida MP é que, para fins tributários (impostos federais), as sociedades empresárias consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações tributárias decorrentes dos negócios jurídicos realizados em nome do consórcio. 

Veja texto completo clicando aqui

Desejamos uma boa leitura. 

Equipe Almeida Advogados

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