Segue em anexo excepcional Artigo da lavra do Colega Márcio Melo Chaves, que versa sobre a ACTA, ou Acordo para Anti Contrafação: “Negociado desde 2008, o ACTA, anacronismo para Anti-Counterfeiting Trade Agreement ou Acordo para Anti-Contrafação no Comércio vem ganhando repercussão internacional, sob o suposto véu da confidencialidade[1] por não fazerem parte das rodadas de negociações organismos internacionais da propriedade intelectual como, por exemplo, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI. As reuniões, que vem sendo conduzidas ‘de portas fechadas’ para o arrepio dos defensores do discurso livre[2], em muito se diferem nos novos estágios da livre discussão legislativa a que temos contato atualmente, à exemplo do marco civil da internet no Brasil[3].” Apesar disso, conclui o autor que “Ultrapassado o frisson inicial originado pela ausência de publicidade envolvendo as reuniões e das possíveis consequencias perante consumidores, percebemos que apesar de o acordo aparentar em um primeiro momento uma melhora na aplicação dos direitos de propriedade intelectual, seus termos ainda são no mínimo dúbios quanto à interpretação e possíveis conseqüências".
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Equipe Almeida Advogados