Segundo a autora, “a organização societária dos clubes e entidades esportivas é extremamente relevante quando analisada as regras para isenção de imposto de renda e outros tributos”. E ainda: “as normas tributárias estão em consonância com a previsão constitucional de promover o esporte, tão relevante para a saúde e bem-estar, sem, contudo, de deixar de arrecadar os tributos devidos por entidades milionárias do esporte”.
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Equipe Almeida Advogados