No presente artigo, a autora Danielle Christians discorre sobre a necessidade de realização pelas sociedades anônimas e limitadas, uma vez ao ano, de uma reunião entre seus acionistas ou sócios. Embora as Juntas Comerciais não estabeleçam qualquer tipo de sanção pela sua não realização, tal ausência poderá ser objeto de discussão perante terceiros e, inclusive, perante os sócios/acionistas minoritários, que não poderão deliberar sobre as contas e/ou lucros da sociedade ou companhia. O texto também aborda a questão relacionada à obrigatoriedade da realização da declaração anual de dados econômicos e financeiros junto ao Banco Central pelas empresas brasileiras que detiverem participação de investidor não residente em seu capital social, bem como para as filiais de empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil.
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Equipe Almeida Advogados