02/10/2008 – Exigir informação sobre antecedentes criminais ou compra de informações para contratação gera dano moral
A exigência de antecedentes criminais e informações pessoais por parte dos empregadores no processo seletivo é cada vez mais comum nos dias de hoje, uma vez que as empresas buscam uma garantia mínima de resguardo dos seus interesses e patrimônio.
Se por um lado a adoção dessas medidas protetivas traz uma sensação de segurança ao empregador, por outro, revelam em si um grande risco de configuração de dano moral à pessoa do candidato, caso ocorram de forma injustificada, ou seja, a busca de informações que não guardam qualquer pertinência com a função a ser exercida.
A moral é um bem subjetivo e imaterial do indivíduo, consistindo em seus valores pessoais, sua auto-estima, dignidade, entre outros, sendo, portanto, devidamente protegidos pela Constituição Federal, cuja ofensa ou violação é juridicamente denominada dano moral.
Dessa forma, o dano moral caracteriza-se como sendo a violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, referentes à sua liberdade, honra, saúde (mental ou física) e imagem.
Note-se que quando a legislação se utiliza de termos como intimidade, vida privada e honra, a referência é à vida particular do indivíduo, que somente a ele diz respeito e compete a decisão de tornar público ou não.
Nesse sentido, a exigência de informações por parte do empregador não só invade a vida privada do indivíduo, mas também o impede de exercer direito constitucionalmente garantido: o do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, caso atenda as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Atualmente não pairam dúvidas de que mesmo a fase prévia à contratação do empregado é protegida pelo Direito do Trabalho, uma vez que se busca resguardar valores que transcendem a relação de emprego, como a dignidade humana e a inviolabilidade de sua intimidade, sua vida privada e honra.
Assim, no âmbito do Direito do Trabalho, tem-se que as informações solicitadas pelas empresas no intuito apenas de resguardar seus interesses e que em nada se relacionem com a função a ser exercida são consideradas práticas abusivas e de certa forma discriminatórias, o que deságua também na ocorrência de dano moral do empregado/candidato envolvido.
Dessa forma, somente em caráter excepcional, ou seja, nos casos em que a realização de pesquisa seja necessária à qualificação do empregado para a função disponível é que se permite ao empregador solicitar informações pessoais do candidato, como, por exemplo, nas funções envolvendo a segurança da empresa ou ainda que englobem diretamente a manipulação de dinheiro.
Contudo, para melhor salvaguardar os interesses da empresa, entendemos que ainda nos casos em que a investigação precípua seja absolutamente determinante e razoável para o cargo oferecido, faz-se imprescindível a análise prévia dos procedimentos a serem adotados, buscando afastar o risco de questionamento judicial.
Dessa forma, aconselhamos que qualquer pesquisa referente ao candidato/empregado seja feita de forma a não invadir a sua privacidade/intimidade.
O Almeida Advogados coloca-se à disposição para oferecer todo o suporte jurídico nesse sentido, buscando com isso salvaguardar os interesses da empresa envolvida.
Fonte: Almeida Advogados – Priscilla Neves de Oliveira