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PRECISÃO SUÍÇA

Autor André de Almeida

Em 03.05.18, o Brasil e a Suíça assinaram uma Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais.

Seu objetivo imediato, impulsionar o desenvolvimento das relações econômicas entre os dois países, será beneficiado pelo estabelecimento de limites às competências tributárias dos signatários, eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda, que implica em maior segurança jurídica para aos negócios.

Os tratados para evitar a bitributação são importantes instrumentos para a promoção do comércio e investimentos internacionais e várias instituições de caráter internacional como a Organização para a Cooperação para o Desenvolvimento Econômico as Nações Unidas priorizam o tema.

Contudo, diante da tecnicidade da matéria, muitas vezes não tem sua magnitude de tais acordos não é plenamente compreendida para os que não trabalham diretamente na área, de forma que é cabível uma breve contextualização do tema.

A crescente internacionalização e sofisticação estrutural dos negócios, em especial após o crescimento da economia digital, continuamente apresenta novos desafios a todas as regras internacionais (e nacionais) relativas à tributação, chegando-se a estimar que os Estados cheguem a deixar de arrecadar, anualmente, centenas de bilhões de dólares. devido a maior facilidade do cometimento de abusos e ilícitos.

Destarte, diante da inerente tensão entre os legítimos interesses das empresas em garantir maior eficiência tributária em suas atividades e aquele dos Estados em implementarem suas políticas fiscais, está se construindo um consenso internacional sobre quais as bases éticas e legais de um sistema tributário global, mais justo e efetivo.

Segundo a OCDE, tal sistema deve ser baseado em alguns pilares, dentre eles transparência e a troca de informações tributárias entre Estados, razão pela qual se criou o Foro Global da Transparência e da Troca de Informações Fiscais, que monitora a implementação dos padrões a serem adotados pelos países que aderiram ao mesmo, dentre eles o Brasil.

Outro pilar do sistema é o que determina, de forma a evitar a elisão fiscal, que as empresas adotem modelos que não permitam a transferência de seus lucros para jurisdições mais vantajosas, do ponto de vista tributário, desvinculando os mesmos dos locais nos quais as atividades econômicas realmente ocorrem e de onde se cria valor, atividade esta comumente referida pelo acrônimo BEPS, que se refere às iniciais das expressões erosão da base tributária e deslocamento de lucros em inglês (base erosion and profit shifting).

A cada vez mais, a ação coordenada e conjunto do maior número de países será necessária para tanto, sendo desnecessário destacar que a tributação justa é também elemento essencial para o crescimento sustentável e equilibrado da economia global, e que o reiterado uso das inconsistências existentes para a prática de ilícitos de natureza fiscal,  muitas vezes tem trazido indignação à opinião pública de diversos países.

Neste sentido, vale destacar que a convenção assinada com a Suíça incorpora tais padrões, incluindo inclusive disposições específicas relativas ao combate à elisão fiscal e sua utilização abusiva.

Uma vez que os acordos para evitar a bitributação aceleram o estreitamento da cooperação econômica entre os países e se apresentam como uma vantagem competitiva, há claro interesse do Brasil em sua rápida implementação.

A Suíça já tomou as providências necessárias para tanto, tendo o texto da mesma já sido devidamente aprovador por seu parlamento, de forma que será inaceitável que o Brasil postergue tanto a análise do acordo pelo executivo como sua aprovação pelo Poder Legislativo.

Não há porque demorarmos. A Suíça já fez a sua lição de casa e nós temos que demonstrar que estamos à altura de cumprir com nossas responsabilidades com idêntica rapidez e precisão.

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