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Artigos 13/9/2006

Em favor da Casa Própria

O Governo Federal a fim de tornar mais acessível a aquisição da casa própria criou um pacote de medidas que promete aquecer o setor da construção civil destacando-se, entre outras, medidas tais como a redução dos juros e a alteração das condições atualmente em vigor em relação aos financiamentos.

Dentre as medidas anunciadas, as que mais se destacam são a possibilidade de obtenção de crédito junto ao BNDES, a liberação de financiamento pela Caixa Econômica Federal às construtoras, a facultatividade do uso da TR como indexador dos empréstimos, a concessão de crédito consignado para habitação, a redução do IPI em materiais de construção e a inclusão das empresas de construção civil na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, dentre outras.

Embora a grande expectativa estivesse em torno da extinção da TR o Governo retrocedeu sob o argumento de que a facultatividade de sua utilização acabaria por afastar o seu uso pelas instituições bancárias que na disputa por novos clientes não a utilizariam como indexador dos empréstimos realizados, permanecendo, contudo, inalterado o juro máximo para financiamento habitacional com recursos de poupança no patamar de 12% (doze porcento) ao ano.

Outra novidade foi a autorização do uso do crédito consignado como garantia para o financiamento da casa própria. Esta, aliás, foi a modalidade de crédito que mais experimentou crescimento desde sua criação, cujo prazo limite, para tal modalidade de financiamento, foi estendido para até 20 (vinte) anos, o que o torna uma opção muito mais atrativa.

Na esfera tributária as alterações também foram significativas na medida em que o Governo reduzirá o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para alguns materiais de construção de 10% (dez porcento) para 5% (cinco porcento). Tal redução, já existente em relação a alguns materiais, foi ampliada para incluir itens de acabamento, tais como chuveiros, bidês, sanitários, caixas de descarga, e revestimentos em geral.

O Governo também incluirá as empresas de construção civil na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (PLP 123/04) ainda pendente de análise pelo Senado Federal, projeto de lei este, que parte da premissa de que, no aspecto tributário, o papel de tais empresas seria o de tornar aquecido o setor econômico e não servir de fonte de arrecadação para a arrecadação de tributos, hipótese essa reservada às grandes empresas.

Outra inovação decorrente do pacote traduz-se na abertura de uma linha de crédito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, de R$ 100 (cem) milhões de reais a fim de fomentar o desenvolvimento e pesquisa de novos produtos de modo que as inovações tecnológicas daí decorrentes tornem aquisição da casa própria cada vez mais viável aos interessados.

O escopo de tais medidas é louvável uma vez que por meio delas, busca-se criar condições para que a aquisição da casa própria possa se concretizar de maneira mais rápida e efetiva, especialmente aos menos favorecidos, que terão a possibilidade de adquirir um imóvel sem que para tanto tenham de privar-se de outros bens que igualmente são essenciais para sua subsistência e qualidade de vida, tais como saúde, educação, moradia e vestuário.

Fonte: Almeida Advogados
– Cassio Augusto Ambrogi

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