A região da Luz, uma das mais antigas da cidade de São Paulo, tem recebido maciços investimentos públicos ao longo dos últimos anos, tendo sido, inclusive, restaurada grande parte de sua estrutura histórica. Apesar disso, a falta de investimentos privados na região acabou por gerar o abandono e a deterioração de diversas construções, notadamente as mais antigas.
Após uma ação incisiva por parte da Prefeitura de São Paulo, a região já apresenta sinais de recuperação bastante positivos.
Em 14 de fevereiro de 2006, foi publicado o Decreto Municipal nº 46.996/2006, regulamentando a Lei nº 14.096/2005, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz, na área central do Município de São Paulo.
O Programa faz parte do Projeto Nova Luz, o qual consiste na revitalização da região adjacente à Estação da Luz, e tem por objetivo “promover e fomentar o desenvolvimento adequado dessa área central do Município de São Paulo”, através da concessão de benefícios e incentivos fiscais, de forma a atrair novos negócios e investimentos, revertendo, inclusive, o atual quadro de evasão de empresas para outros municípios em busca de melhores condições fiscais.
Aos contribuintes que realizarem investimentos na referida região serão concedidos pela Prefeitura os seguintes incentivos fiscais:
ü Redução de 50% do IPTU referente ao imóvel objeto do investimento;
ü Redução de 50% do ITBI referente ao imóvel objeto do investimento;
ü Redução de 60% do ISS incidente sobre os serviços de construção civil referentes ao imóvel objeto do investimento;
ü Redução de 60% do ISS incidente sobre serviços especificados pelo Decreto nº 46.996/2006, como é o caso dos serviços de análise e desenvolvimento de sistemas, suporte técnico em informática, provedores de acesso a Internet, hospedagem, publicidade e propaganda e “Call Center”, dentre outros.
Os incentivos fiscais acima mencionados serão concedidos pelo prazo de 5 anos, contado da conclusão do investimento.
Com isso, a Prefeitura de São Paulo pretende levar à região atividades ligadas à cultura e ao desenvolvimento, razão pela qual às empresas ligadas a essas atividades são oferecidos os maiores benefícios.
A concessão dos aludidos incentivos fica condicionada à aprovação, pelo Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz – COLUZ, de um projeto de investimentos para implantação, expansão e modernização da empresa ou do empreendimento residencial.
Além dos benefícios acima, os valores investidos na construção, restauração ou conservação do imóvel, bem como no desenvolvimento da atividade na região-alvo, serão convertidos em Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento, que podem chegar em até 80% do valor investido.
Assim, às atividades comerciais constantes da tabela abaixo (seção 1, anexa ao Decreto nº 46.996/2006) será restituído 50% do valor investido no negócio.
SEÇÃO 1 – Atividades comerciais
Galeria de arte.
Loja de departamentos.
Shopping Center.
Supermercado ou hipermercado.
Os maiores incentivos são dirigidos às atividades de prestação de serviços abaixo (Seções 2 e 3, anexas ao Decreto nº 46.996/2006), às quais será restituído 80% do valor investido.
SEÇÃO 2 – Atividades de prestação de serviços sujeitas à alíquota de 2%
Creche.
Elaboração de programas de computação (software).
Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio
Ginástica, dança, esportes, natação, e artes-marciais.
Hospital, laboratório e pronto-socorro.
Licenciamento, distribuição ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Óperas, ballet, danças, concertos e recitais.
Serviços gráficos.
SEÇÃO 3 – Atividades de prestação de serviços sujeitas à alíquota de 5% com redução para 2%
Análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, assessoria e consultoria em informática, suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Cursos de idiomas, computação, e demais cursos de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional.
Digitação e datilografia.
Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais.
Espetáculos teatrais e circenses, exibições cinematográficas e programas de auditório.
Fonografia ou gravações de sons, inclusive trucagem, dublagem e mixagem.
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia retocagem, reprodução e trucagem.
Hospedagem em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service e suíte service.
Organização de festas e recepções (bufê) realizadas em estabelecimento localizado na região-alvo.
Propaganda e publicidade.
Provedores de acesso à Internet.
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
Shows, bailes, desfiles e festivais.
Telemarketing e Central de Atendimento Telefônico “Call Center”.
O maior incentivo, no entanto, consiste na isenção de 60% do ISS incidente sobre os serviços prestados por estabelecimento situado na região-alvo, reservada às atividades especificadas na Seção 3 (acima).
Os Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento poderão ser utilizados para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – e do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como para aquisição de créditos de bilhete único para os funcionários que exercerem suas atividades no estabelecimento do investidor, localizado nos limites da região beneficiada.
A grande expectativa é de que a tecnologia e a informática, os serviços ligados à cultura e à educação, bem como outros múltiplos segmentos de negócios, estimulados pelo Projeto Nova Luz, estabeleçam-se na região central da cidade de São Paulo, promovendo seu desenvolvimento e revigorando sua tradicional importância.
Assim, diante de tais benefícios, passa a ser interessante que cada empresa que tenha interesse em se estabelecer em uma nova região, faça uma prévia análise da redução tributária, com o escopo de mensurar se é válida a mudança para a região do Bairro da Luz. Desde já, entendemos ser bastante proveitoso o incentivo tributário trazido pelo Decreto para as empresas que se deslocarem para a região da Luz.
Por fim, informamos que o escritório Almeida Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e colaborações que se façam necessários.
Fonte: Almeida Advogados
– Alessandra Nishinari de Mello