Os festejados trabalhos da CPI da Pirataria, investigação parlamentar levada a cabo pelo poder legislativo brasileiro para debater, discutir e investigar as causas da contrafação, evasão fiscal e descaminho no mercado nacional (práticas estas que comumente se convencionou chamar de pirataria) finalizaram em agosto de 2004 com a mais completa análise pública sobre a questão. Críticas do setor privado, comentários dos órgãos de fiscalização de estradas, fronteiras, portos e aeroportos, bem como relatos de autoridades fiscais e da fazenda permitiram que a CPI da Pirataria resumisse seu trabalho em extenso relatório.
Uma das mais relevantes sugestões do órgão de inquérito parlamentar foi justamente a criação de órgão ligado à administração pública direta, com a participação do poder executivo, legislativo e da sociedade civil organizada, que se incumbiria de estudar, propor e traçar políticas públicas de combate à pirataria no Brasil.
Tal sugestão chocou frontalmente com postura que até então o Poder Executivo tinha sobre a matéria, por anos tratando a questão da pirataria como um problema empresarial a ser combatido unicamente pelas empresas vítimas, negando implicitamente (e muitas vezes até explicitamente) a existência de interesse público.
Aceitando as sugestões da CPI da Pirataria o Governo Federal, em 14 de outubro de 2004, fez publicar o Decreto n. 5.224, que criou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, órgão colegiado consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, que tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.
Apesar de o Decreto 5.224 expressamente citar o gênero “Propriedade Intelectual” em seu título, o parágrafo único de seu artigo primeiro limita as ações do Conselho, ao definir pirataria como sendo apenas a violação aos direitos autorais de que tratam as Leis n os 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998. Criou-se assim, de início, dúvida acerca da competência do Conselho, se limitado a dirimir questões relativas a Direito Autoral, ou se apto para discutir temas relacionados a todos os direitos protegidos pela legislação de propriedade intelectual, como marcas e patentes.
Como órgão consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria tem por escopo, sucintamente: (i) estudar e propor medidas e ações destinadas ao enfrentamento da pirataria e combate a delitos contra a propriedade intelectual no País; (ii) criar e manter banco de dados a partir das informações coletadas em âmbito nacional, integrado ao Sistema Único de Segurança Pública; e (iii) efetuar levantamentos estatísticos com o objetivo de estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e repressão da pirataria e de delitos contra a propriedade intelectual.
Compõe o Conselho Nacional de Combate à Pirataria integrantes de diversos membros da administração pública direta, como o Ministério da Justiça, o Ministério da Fazenda e a Polícia Federal, bem como representantes da câmara, do senado, e da sociedade civil.
Muitos planos e esperança são esperados dos trabalhos do Conselho e muita responsabilidade é depositada em cada um dos participantes, dentre os quais o humilde subscritor. De qualquer forma, em um Estado que por anos negligenciou o problema da pirataria, deixando o poder privado à deriva, talvez até mais relevante que os emanamentos do Conselho é a admissão tácita de que pirataria se combate com ações e esforços públicos e privados, e que o beneficiário da melhoria será toda da sociedade, e não somente o setor vitimado. No presente cenário, a existência do debate e tão importante quanto o resultado deste[1]
——————————————————————————- – [1] André de Almeida, Advogado, Sócio de Almeida Advogados, membro do Conselho Nacional de Combate à Pirataria do Governo Federal, Consultor Jurídico da BSA – Business Software Alliance no Brasil, Conselheiro da Abes – Associação Brasileira de Empresas de Software e Conselheiro da Câmara E-net.
Fonte: Almeida Advogados
– André de Almeida