Autores: Homero dos Santos e Rodrigo Petry Terra
Terminou o ano de 2017 e o Congresso Nacional não concluiu a votação do projeto de lei que prevê o fim da desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia brasileira. Com isso, empresas de aproximadamente 50 diferentes setores deverão, em janeiro de 2018, optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento ou pela contribuição sobre a receita bruta (“CPRB”). Além disso, caso o projeto seja aprovado no início de 2018, a previsão é de que diversas ações judiciais sejam ajuizadas para contestar esta medida.
Como amplamente noticiado, o fim da desoneração da folha de pagamento foi determinado pelo Governo Federal em março de 2017, por meio de uma medida provisória.
Após uma grande onda de ações judiciais que contestavam o fim da desoneração já para o ano de 2017, bem como por não ter conseguido a aprovação do Congresso dentro do prazo legal, o Presidente Michel Temer optou por revogar sua decisão e reapresentar esta proposição na forma de projeto de lei (instrumento que possui um prazo maior para ser aprovado pelo Congresso).
Contudo, o Projeto de Lei nº 8.456/2017 (“PL”), atualmente em votação na Câmara dos Deputados, não foi aprovado no ano de 2017, sendo certo que, se aprovado em 2018, uma nova onda de ações judiciais atingirá o Poder Judiciário.
Isto porque as empresas devem optar pelo modelo de recolhimento de contribuição previdenciária que adotarão (folha de pagamento ou receita bruta) em janeiro de cada ano, sendo esta uma decisão irretratável para todo o ano calendário.
A tese que os contribuintes levaram ao judiciário no ano de 2017 será a mesma a ser utilizada em 2018: se a opção é irretratável para o contribuinte também deverá ser irretratável para o Governo.
Em outras palavras, não poderia o Governo Federal alterar as regras de recolhimento da contribuição previdenciária (de forma prejudicial para a grande maioria dos contribuintes) no meio do ano calendário, sob pena de colocar diversas empresas em um cenário de extrema imprevisibilidade e insegurança jurídica.
É de se lembrar que o Poder Judiciário recebeu muito bem a tese no ano de 2017. Por esta razão, caso o PL seja aprovado ao longo do ano de 2018, acredita-se que são boas as chances de, judicialmente, postergar sua eficácia apenas para o ano de 2019.
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O escritório Almeida Advogados conta com equipe especializada em Direito Tributário, colocando-se à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema debatido neste artigo.