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Artigos 05/01/2018

Acordo com Petrobras abre novas oportunidades para investidores brasileiros

Em consequência do acordo por meio do qual a Petrobras pagará aproximadamente 3 bilhões de dólares aos investidores que compraram seus títulos no mercado norte-americano, surgem novas oportunidades para os investidores brasileiros.

O Almeida Advogados, escritório responsável pela idealização e concretização da class action, evidentemente acompanhou todos os estágios da mesma, bem como a negociação deste acordo, que soluciona agora um dos maiores litígios judiciais do mundo.

Diante deste novo fato, outros investidores prejudicados, em particular aqueles de natureza institucional, tais como bancos, fundos de investimento ou de pensão, certamente tomarão a iniciativa de buscar a reparação que lhes é devida.

Embora seja certo que o valor do acordo beneficiará apenas os investidores que compraram títulos da companhia no exterior, é inevitável que ele também tenha reflexos para aqueles que investiram na companhia aqui no Brasil.

Trata-se de uma questão básica de justiça, porque as razões de fato e de direito aplicáveis são exatamente as mesmas.

Assim, o desfecho positivo nos exterior leva a conclusão lógica de que uma indenização, nos mesmos termos, é devida àqueles que investiram em títulos da Petrobrás no mercado brasileiro.

Ignorar a situação de tais investidores apenas faria com que eles fossem duplamente penalizados, por não receberem o valor da indenização paga no exterior e ainda por cima suportarem seu custo econômico, o que não faz sentido, pois é somente por meio da indenização de todos os investidores que foram lesados (no Brasil e no exterior) que poderá a Petrobras efetivamente restaurar sua credibilidade.

Cabe aos investidores locais, diante dos prejuízos que enfrentaram, a iniciativa de utilizarem os mecanismos legais disponíveis para fazerem valer seus direitos e obter indenização similar àquela paga aos estrangeiros.

Nesse sentido, o Almeida Advogados, representando a AIDMIN (Associação dos Investidores Minoritários), também foi responsável por levar a questão ao Poder Judiciário, por meio do ajuizamento de uma Ação Civil Pública perante a Justiça Estadual de SP, na qual já requeremos, inclusive, que a Petrobras estenda aos acionistas brasileiros os mesmos termos do acordo a ser pago aos estrangeiros.

Acreditamos que o Poder Judiciário Brasileiro, não será tolerante com tal desequilíbrio e o quanto antes determinará que a Petrobras que pague a indenização devida.

A mesma lógica se aplica às ações que serão ajuizadas pelos demais investidores.

Estamos confiantes que o Poder Judiciário apresenta condições de solucionar a questão, com independência institucional e transparência.

Vale lembrar, ainda, que existe também a possibilidade de discussão da questão por meio de arbitragem, conforme disposto no próprio Estatuto Social da Petrobrás.

A opção do caminho a ser tomado deverá ser feita por cada investidor, considerando suas características particulares.

Acrescentamos apenas que aqueles que optarem pela via judicial podem se firmar no entendimento de que a cláusula compromissória existente no Estatuto Social da Petrobrás está eivada de nulidade (seja por ter sido introduzida após o IPO da companhia, seja por irregularidades ocorridas quando da convocação da Assembleia Geral convocada pela Petrobrás para sua aprovação).

Portanto, embora o acordo feito com os investidores estrangeiros não se aplique aqui, ele configura importante precedente e seus termos certamente serão levados em conta na solução da pendência também no Brasil.

É certamente uma oportunidade da qual os investidores nacionais deverão se valer na busca de seus direitos.

André de Almeida

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