Em relevante julgamento realizado esta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou sobre o dever de revelação do árbitro, obrigação que este tem de informar quando houver conflito de interesse com alguma das partes, fato que possa influenciar sua imparcialidade e/ou independência e, consequentemente, a análise do caso.
Especialista no tema, nossa sócia, Andréa Seco, participou de matéria publicada no jornal impresso do Valor Econômico esclarecendo os momentos corretos em que o árbitro deve revelar qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência, e para as partes apresentarem quaisquer objeções à nomeação do árbitro – “Não pode se valer a parte de argumentos como eventual desconhecimento de fatos públicos ou de fácil acesso que julgavam importantes serem reveladas, ou ainda buscar criar uma alegação nova sobre fato pretérito de que tinha conhecimento para posteriormente pretender a anulação de uma sentença arbitral que não lhe foi favorável”, afirma.
Entenda o contexto da decisão do STJ acessando a matéria completa aqui, ou alternativamente aqui.