Emuladores são softwares que permitem que programas sejam executados em um sistema operacional diferente do original para o qual foram projetados e, diante dessa versatilidade, se tornaram bastante comuns no universo de games. Apesar de serem usados, via de regra, em atividades legais, muitos afirmam que os emuladores contribuem com atividades ilegais ao facilitar a pirataria.
Nesse contexto, a japonesa Nintendo é uma das empresas que mais defende sua propriedade intelectual e recentemente entrou com uma ação judicial em face da Tropic Haze, empresa criadora de um emulador do Nintendo Switch (Yuzu) por facilitação de pirataria. As partes chegaram a um acordo prevendo o encerramento das atividades do Yuzu e o pagamento de U$2.4 milhões à Nintendo pelos danos causados.
Em reportagem sobre o tema, Pedro Tinoco e Victoria Francesca Buzzacaro Antongini – respectivamente sócio e advogada da nossa equipe de Propriedade Intelectual – foram entrevistados para comentar sobre o cenário brasileiro e observam que, ao comprar um jogo (seja fisicamente ou online), adquire-se uma licença de uso daquele software de uma maneira específica e com certas limitações, e não a propriedade do software em si. O processo da emulação pode ser realizado contornando as ferramentas que protegem os direitos de propriedade intelectual do software, conduzindo a uma reprodução não autorizada de um software ou hardware.
Nossos especialistas observam que a violação das características de um software ou sua modificação podem ser consideradas violação de direitos autorais de acordo com a legislação brasileira. Para eles, os argumentos apresentados pela Nintendo foram racionais e seguiram uma lógica apropriada com relação a este tema.
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