Com o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados prevê a criação de um novo tributo – o Imposto Seletivo.
No rol dos produtos prejudiciais estão cigarros e bebidas alcoólicas e, possivelmente, bebidas e alimentos com alto teor de açúcar, além de agrotóxicos e defensivos.
Entrevistado pelo Portal Jota, nosso advogado tributarista, Fabio Catta Preta Casella, destaca que não deve haver alteração automática dos preços dessas mercadorias, visto que já contam com uma tributação diferenciada, com alíquotas majoradas de IPI e ICMS (que já são considerados pelas empresas na composição do preço das mercadorias).
Fabio observa que, com o Imposto Seletivo, as indústrias precisarão recalcular o preço de seus produtos para desconsiderar os tributos dentro dele (o valor final da compra dos produtos dependerá das alíquotas que ainda serão definidas).
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