A tributação do setor de aproveitamento de materiais recicláveis foi alterada por decisão do STF em 2021, que eliminou um importante benefício fiscal que existia há mais de 15 anos – a isenção de PIS e Cofins na venda de reciclados pelas cooperativas de catadores.
Nosso sócio tributário, Rodrigo Petry, tem trabalhado para manter o benefício fiscal, visando evitar o pagamento de pelo menos R$ 4,1 bilhões, referente ao que deixou de ser recolhido no passado em decorrência do benefício fiscal.
As mudanças são muito necessárias para evitar que o elo mais fraco dessa cadeia econômica, composto por cooperativas de catadores de materiais recicláveis e pequenos empreendimentos, absorvam os custos das despesas de PIS e Cofins.
O caso segue em análise depois da apresentação de recurso e o julgamento será reiniciado em sessão presencial, após pedido de destaque do caso pelo ministro Gilmar Mendes.
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