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Client Alerts 30/11/2022

Banco Central altera Resolução BCB 80 que disciplina a constituição e funcionamento das instituições de pagamento

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil alterou, por meio da Resolução BCB 257, a Resolução BCB 80 que tem por escopo estabelecer a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento.

Dentre algumas das modificações trazidas pela nova Resolução, o BACEN:

-Excluiu as vedações ao armazenamento de dados listados no art. 4º, incisos I e III da referida resolução, referentes a Indicadores de Transação de Pagamento (ITPs) e demais autorizadas pelo Banco Central, no que tange à Open Banking (cf. art. 4º, parágrafo único, III da Resolução BCB 80);

-Vedou a constituição de instituição de pagamento na qual configure pessoa natural como sócio único (cf. art. 5º, §1° da Resolução BCB 80);

-Alterou os limites máximos de volumetria de movimentações financeiras para as instituições financeiras que houverem iniciado a prestação do referido serviço antes de 1º de março de 2021 (cf. art. 10 da Resolução BCB 80) quanto aos pedidos de autorização de funcionamento para a prestação de serviços de emissão de moeda eletrônica. Cabe ressaltar que, os limites de movimentações financeiras em moedas eletrônicas foram modificados de forma decrescente, à vista disso, passaram a ser R$ 100 milhões em transações de pagamento ou R$ 10 milhões em recursos mantidos até 31 de dezembro de 2028;

-Dispensou as sociedades de crédito direto, as sociedades de empréstimo entre pessoas e as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte de autorização do BACEN para a prestação de serviços de pagamento, especificamente em relação à emissão de moeda eletrônica e a iniciação de pagamento (art. 16, IV, V e VI da Resolução BCB 80);

-Deixou de exigir das instituições de pagamento em funcionamento a integralização em moeda corrente dos aportes de capital efetivadas em período anterior à exigência de autorização para funcionamento (art. 18, parágrafo único da Resolução BCB 80);

-Estabeleceu que os emissores de moedas eletrônicas que deram início a prestação de serviços previstos na Resolução BCB 80, antes de 1º de março de 2021 e não possuírem autorização emitida pelo BACEN para seu funcionamento, devem solicitar à autoridade para que estejam de acordo com as exigências no período 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2028.

Como a Resolução 257 entra em vigor já em 1º de dezembro de 2022, devendo as intuições de pagamento ficarem atentas às novas exigências, os times de Regulatório e Digital do Almeida Advogados seguem à disposição para prestar maiores informações e auxiliar seus clientes quanto às mudanças na regulamentação e os impactos em suas operações.

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