Há mais de 15 anos as empresas que comercializam materiais recicláveis possuem um benefício tributário que as isenta da incidência dos tributos PIS e Cofins nas vendas desses insumos para as grandes indústrias.
Em junho de 2021, porém, o Supremo Tribunal Federal analisou um processo judicial proposto por uma indústria de papel e julgou inconstitucional o benefício existente na Lei do Bem. Com isso, as operações de venda desses materiais, a princípio, passarão a ser tributadas normalmente pelas contribuições PIS/Cofins, encerrando-se o tratamento necessário ao fomento da sustentabilidade.
As associações do setor apresentaram recurso imediatamente após a decisão do STF, porém, o julgamento dos recursos foi logo suspenso em razão de pedido de vista do ministro Dias Toffoli – pedido este feito após o ministro Gilmar Mendes apresentar seu voto pela manutenção da decisão.
Agora, a expectativa dos contribuintes é que os demais ministros que ainda não votaram reavaliem o caso para evitar os sérios prejuízos que poderão ser gerados caso a decisão seja de fato mantida.
Em interessante artigo publicado pelo Conjur, nosso sócio Rodrigo Petry escreveu sobre essa discussão atual em torno do benefício tributário, observando que há um receio de desestímulo às atividades que atuam em prol do meio ambiente e com o reaproveitamento de materiais recicláveis. Muito embora a decisão possua boas intenções, a conclusão tende a causar efeitos negativos de natureza socioeconômica e ambiental.
Petry conclui afirmando que ainda há esperança ao setor de reciclagem, não apenas na reavaliação do tema pelo STF, mas com o Projeto de Lei nº 4.035/2021, em trâmite na Câmara dos Deputados, que prevê isentar expressamente de PIS/Cofins as operações com materiais recicláveis.
Acesse aqui para ler o artigo completo e fique atento às nossas redes sociais para acompanhar os futuros desdobramentos deste assunto!