A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso da Fazenda Nacional que tentava invalidar um acórdão de segunda instância favorável ao contribuinte.
Segundo especialistas, a decisão pode dar novo fôlego à discussão e está sendo vista por advogados como motivo de esperança para empresas prejudicadas por uma trava aplicada ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – índice usado para reduzir ou elevar a alíquota da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
O FAP funciona como um modulador das alíquotas. Com a aplicação do índice, as alíquotas finais da contribuição podem diminuir à metade ou dobrar. A trava de rotatividade pode interferir nesse resultado. E, por esse motivo, há discussão nos tribunais.
Advogados de contribuintes se dizem esperançosos por ter sido o primeiro caso sobre trava de rotatividade que chegou ao STJ e teve decisão desfavorável à Fazenda Nacional.
Procurado pelo Valor Econômico para comentar sobre o assunto, nosso sócio especialista em Direito Tributário, Rodrigo Petry, entende que existe ilegalidade na adoção da trava de rotatividade como critério de cálculo do FAP e esclarece que a decisão recente da ministra representa ao menos um indício de que o tema pode vir a ter um desfecho favorável aos contribuintes no STJ.
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