Em matéria publicada pelo Estadão, nosso sócio de Direito Trabalhista, Fernando Bosi, analisou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, de suspender o piso salarial da enfermagem, que começaria a valer dia 5 de setembro.
Segundo Bosi, a suspensão dos efeitos da lei era algo necessário até que se viabilizasse, na iniciativa pública e em seus convênios a forma de custeio desse impacto orçamentário, pois hoje o SUS atende 50% de seus atendimentos de rotina por meio de convênios com a iniciativa privada e cerca de 70% de seus atendimentos especializados também são realizados por esses convênios, no entanto, não há previsão de alteração na forma de pagamento desses procedimentos e a tabela de reembolso do SUS não sofrerá nenhuma alteração que possibilite a manutenção dos serviços de saúde, restando às entidades conveniadas o custeio integral da medida, sem nenhum contraponto do Estado.
Dessa forma, o advogado considera que a suspensão da eficácia da lei era algo necessário até que esses impactos fossem devidamente endereçados.
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