Em matéria publicada no site da Revista Consultor Jurídico, nosso sócio de Direito Trabalhista, Fernando Bosi, analisou a decisão do STF de derrubar a súmula do TST com punição para atraso no pagamento de férias.
Segundo Bosi, essa decisão evidencia uma redução do poder normativo da Justiça do Trabalho, visto que o TST supria lacunas legislativas com a edição de súmulas e precedentes que não eram baseados em decisões anteriores, mas sujeitos às mudanças de composição da Corte.
Ainda de acordo com o autor, em relação ao entendimento derrubado, a reforma trabalhista trouxe a possibilidade de fracionamento das férias em três períodos, mediante acordo entre patrão e empregado, o que leva a atrasos eventuais, que não podem acarretar punição por empecilhos burocráticos.
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