Em entrevista publicada pelo jornal Monitor Mercantil nosso sócio e head de Direito Digital Marcio Chaves analisou, sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, as medidas adotadas pelo Ministério Justiça contra empresas de telemarketing.
De acordo com o especialista, além das multas que podem ser aplicadas pelo Ministério da Justiça, empresas de telemarketing que violem a LGPD também podem ser alvo de penalidades administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANDP, inclusive retroativamente por atos praticados desde setembro de 2020, além de serem alvo de ações indenizatórias – individuais e coletivas – por parte dos titulares que tiverem sua privacidade violada com a conduta abusiva das empresas.
Confira a entrevista completa aqui.