Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, nosso sócio de Direito Trabalhista Fernando Bosi e a advogada Nathalya Colacique Ramos da Silva analisaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho referentes ao controle de jornada de motoristas de carga, pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas.
Segundo os especialistas, a decisão do STF se pautou no entendimento de que “a negociação coletiva deve assegurar o padrão protetivo mínimo garantido ao trabalhador brasileiro”. Porém, de acordo com os autores, devido à euforia da repercussão do julgamento, não foi observado que o processo em pauta de discussão foi ajuizado em 2014, ou seja, muito antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e, consequentemente, da prevalência do negociado sobre o legislado.
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