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Artigos 09/06/2022

STF afasta a incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Após anos de discussão no âmbito do Poder Judiciário, o STF, por maioria de votos, definiu que é inconstitucional a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia no âmbito do Direito de Família.

A pensão alimentícia, nos termos da lei, é a quantia fixada para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge, que abrange custos de moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, dentre outras necessidades, não sendo considerado um “acréscimo patrimonial” de quem recebe a pensão.

Apesar de um certo atraso, vez que o tema chegou no STF em 2015, foi julgado em um cenário extremamente pertinente, diante da recessão econômica atual.

Isso porque, sendo a pensão alimentícia estabelecida com base nas despesas certas e determinadas daquele que necessita, qualquer valor que for desembolsado para pagamento de imposto faltará ao final de cada mês.

Na decisão o STF definiu que a pensão representa tão somente uma entrada de valores para auxiliar nos custos do alimentário (aquele que necessita da pensão), sendo, assim, inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre tais montantes.

Nesta linha, o STF afirma que tributar tais valores afrontaria a dignidade do alimentário e representaria uma penalização à parte economicamente desfavorecida.

Por esses motivos e com base nesta decisão, a União Federal ficará impossibilitada de tributar os valores recebidos a título de pensão alimentícia.

Além do mais, a decisão possibilita que os contribuintes ingressem com ação judicial a fim de buscarem a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

O escritório Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Tributário e Direito de Família, à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema neste artigo e para apresentar medidas que se encaixem no perfil de cada contribuinte.

Autores: sócia Daniella Almeida, sócios Felipe Ragusa e Rodrigo Petry Terra, e advogado Celso Sinotti Júnior.

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