Em artigo, nosso sócio de Propriedade Intelectual Pedro Tinoco e a advogada Victoria Antongini abordam os investimentos em ‘royalties musicais’, como são designados os direitos patrimoniais devidos aos compositores, artistas e/ou produtores de composições musicais, na medida em que estes profissionais, como titulares da obra, têm direito ao recebimento de valores pela reprodução destas.
De acordo com os especialistas, nesta modalidade, todas as vezes que uma obra musical é reproduzida em um serviço de streaming, em uma rádio ou em uma festa, os compositores, artistas e/ou produtores relacionados a essa obra devem receber a contraprestação por essa reprodução, cabendo ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a responsabilidade sobre o acompanhamento, fiscalização e cobrança dessa arrecadação no Brasil. Contudo, alertam que o pagamento feito aos artistas é realizado paulatinamente, o que estimula os profissionais a cederem seus royalties musicais para grandes grupos de investimento, visando o recebimento imediato da contraprestação financeira.
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