Governo Federal publica decreto em 29/04/2022 com a aprovação de nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a qual amplia a redução de IPI para 35% para uma série de mercadorias.
Após muita expectativa do setor industrial (que vinha aguardando maiores reduções nas alíquotas de IPI), a medida foi concretizada com a publicação do Decreto nº 11.055/2022 e passará a valer a partir de 01 de maio de 2022.
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Autores: sócio Rodrigo Petry Terra e advogado Fabio Catta Preta Casella