Em artigo publicado pelo Portal IPNews CInterativa, nosso sócio Pedro Tinoco e a advogada Victoria Antongini abordam a prática conhecida como “brand bidding” nos Estados Unidos. Essa prática é amplamente reprovada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça e grande parte dos Tribunais de Justiça Estaduais, que já possuem jurisprudência consolidada sobre o tema.
De acordo com os especialistas, o entendimento é de que a utilização de marcas dos concorrentes em links patrocinados é ilegal e deve ser reprimida nos termos da Lei de Propriedade Industrial (LPI), podendo, inclusive, dar ensejo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao titular da marca violada. Os autores ainda pontuam que os provedores das ferramentas de links patrocinados comumente se eximem da responsabilidade sobre a compra de marcas registradas como palavras-chaves, indicando expressamente em seus termos de uso que não investigam ou restringem a escolha dos termos que serão adquiridos pelo anunciante.
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