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Artigos 19/7/2017

Nova Regulamentação para Seguros D&O.

Os Seguros D&O – Directors & Officers Liability – têm por finalidade cobrir eventual responsabilidade de diretores e administradores de grandes empresas derivada de atos decorrentes de sua gestão ordinária. A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publica a Circular nº 553 sobre regras aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores de Pessoas Jurídicas (os “Seguros D&O”). Os interessados – pessoas seguradas e sociedades seguradoras –, devem adequar os planos de Seguro D&O à nova regulamentação até 20 de novembro de 2017.

Os Seguros D&O – Directors & Officers Liability – têm por finalidade cobrir eventual responsabilidade de diretores e administradores de grandes empresas derivada de atos decorrentes de sua gestão ordinária. Historicamente, este seguro foi tratado como uma modalidade de seguro de responsabilidade civil, tendo sido regulamentado apenas em 2016 com a edição da Circular nº 541, que estabeleceu as diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas.

Entretanto, face à grande quantidade de críticas que a Circular nº 541 deu ensejo, o mercado se
movimentou de forma a exigir das autoridades competentes uma regulamentação mais moderna, flexível e adaptada às necessidades de tais dirigentes e das empresas contratantes.

Dentre as novidades trazidas pela nova regulamentação dos Seguros D&O, destacamse as seguintes possibilidades:

I. Permissão à contratação direta do seguro pela pessoa física que dele se beneficia, ou seja, pelos diretores e administradores das empresas. Porém, os planos de seguro que previrem a contratação direta devem ser registrados separadamente dos planos para pessoa jurídica, com números de processos distintos.

II. Permissão à abrangência da garantia do seguro quanto aos custos de defesa e aos honorários dos advogados dos segurados, devendo o contrato mencionar expressamente o direito de regresso da seguradora nos casos em que os danos causados a terceiros decorram de atos ilícitos dolosos, ou em que o segurado reconheça sua responsabilidade.

III. Os novos contratos deverão observar a impossibilidade da cobertura dos danos causados a terceiros, em consequência de atos ilícitos culposos praticados por administradores ou executivos, exceto se for contratada uma cobertura adicional específica. Caso a responsabilização da sociedade por atos de administradores seja parte da cobertura básica, o plano deverá ser registrado como Responsabilidade Civil Geral.

IV. Possibilidade de cobertura básica que efetue a extensão do seguro para pessoa jurídica, nos casos em que realize adiantamento de valores ou assuma o compromisso de indenizar administradores ou executivos, conforme definido em instrumento próprio.

V. Possibilidade de cobertura para multas e penalidades aplicadas aos segurados. Estarão
cobertas agora multas de natureza não-criminal ou punitiva, como as fixadas por órgãos como o Ministério Público em inquéritos civis, autoridades reguladoras de mercado, agências reguladoras e outros fiscais administrativos.

VI. Permissão de menção à legislação estrangeira, nos casos de cobertura da apólice fora do território nacional, dando fim à discussão sobre a possibilidade de emissão de apólices com âmbito territorial global, prática já consolidada para empresas nacionais de atuação internacional.

A Circular nº 553, que trouxe todas estas alterações, entre diversas outras, já se encontra em vigor. Os interessados – pessoas seguradas e sociedades seguradoras –, devem adequar os planos de Seguro D&O à nova regulamentação até 20 de novembro de 2017.

Por fim, os novos contratos de Seguro D&O que estiverem em desacordo com a nova
regulamentação não poderão ser comercializados após 180 (cento e oitenta) dias contados de 24 de maio de 2017.

O Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em direito societário, capacitada para esclarecer quaisquer dúvidas que possam advir do presente texto, colocando-se à disposição para o que se fizer necessário.

Atenciosamente,

Equipe Almeida Advogados

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