Nosso sócio Pedro Tinoco e nossa advogada Victoria Antongini abordam, em artigo, a publicação da Portaria nº 37/2021 pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que possibilita o registro de marca de posição a fim de proporcionar maior proteção a esses signos distintivos específicos.
Para os autores, a viabilidade do registro de marca de posição encontrava obstáculos meramente práticos, na medida que o INPI ainda não tinha as condições de registrabilidade para este tipo de marca, o qual já é amplamente conhecido e aplicado na Europa e nos Estados Unidos.
A análise completa pode ser encontrada no Jornal Contábil, do Portal R7, aqui.