A Norma Regulamentadora n° 12 (NR 12), define, desde 08.06.1978, as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, ao estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Contudo, com as alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho a partir da Portaria n° 197, de 17.12.2010, e seguintes, a norma passou a fazer exigências excessivas até mesmo em relação aos paradigmas internacionais e, em muitos aspectos, a aplicação desta norma torna inviável e inexequível a atividade industrial. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados examina proposta de alteração legislativa, que objetiva a manutenção dos paradigmas de segurança, mas garantindo a viabilidade econômica da atividade industrial.
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Equipe Almeida Advogados