Em artigo publicado no portal Jota, nosso sócio Leonardo Leite aborda as mudanças trazidas pelo “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, que redefiniu conceitos ao alterar a Lei das Sociedades Por Ações, por exemplo ao adotar em alguns aspectos a “SA Simplificada”, modificando o sistema das publicações obrigatórias, e prometendo desburocratizar o setor – além de incentivar a inovação.
De acordo com o nosso especialista em Societário, Governança Corporativa, ESG e M&A, a nova lei redefine o próprio conceito das startups, que agora passam a significar organizações empresariais ou societárias novas, ou em operação recente, cuja atuação caracterize-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, a produtos ou a serviços ofertados, com receita bruta de até R$ 16 milhões no exercício anual anterior, e com até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Confira o texto completo aqui.