Em recente Deliberação, a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP passou a condicionar o arquivamento da ata de reunião anual de sócios de sociedades limitadas de grande porte à publicação das suas demonstrações financeiras, relativas ao último exercício, em jornal de grande circulação no local da sua sede e no respectivo Diário Oficial do Estado. Na Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados serão abordados os principais aspectos desta exigência, tais como a ausência de fundamentação legal desta obrigação, os riscos envolvidos para as empresas que optarem por não cumpri-la e as alternativas legais para o caso. Veja o artigo completo clicando aqui. |
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