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Client Alerts 14/07/2021

Tomada de créditos de PIS/COFINS sobre despesas incorridas com implementação da LGPD

Obrigatória desde setembro de 2020, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem sido adiada por muitas empresas devido à necessidade de redução de custos com consultoria, infraestrutura de tecnologia e treinamentos, todos exigidos pela lei para assegurar a proteção da privacidade, em um cenário de impactos e incertezas financeiras decorrentes dos efeitos econômicos trazidos pela pandemia.

Para atender esta necessidade, um excelente motivo para a empresas executarem a adequação vem da possibilidade de tomada de créditos de PIS/COFINS sobre gastos incorridos com a implementação da LGPD, o que pode representar uma redução financeira de quase 10% sobre o valor total do projeto.

Fale com nossas equipes especializadas em Direito Digital e Tributário para saber mais sobre o quanto e como sua empresa pode se beneficiar dessa estratégia.

Autores: sócios Marcio ChavesRodrigo Petry Terra.

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