No último momento, a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional resolveram alterar as regras do REFIS da Copa. Ao invés de facilitar a vida dos contribuinte, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14 publicada em 18 de agosto, trouxe mais embaraços e alterou prazos e procedimentos com relação ao programa de parcelamento do governo federal, em especial, com relação às dívidas previdenciárias. Na Newsletter preparada pelo Almeida Advogados serão analisados os principais pontos de mudança, sendo que a depender da espécie de parcelamento, o prazo para determinados atos encerram-se dia 20 de agosto. Veja o artigo completo clicando aqui. |
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