Os contribuintes que visam quitar suas dívidas tributárias no âmbito federal devem ficar atentos com as recentes mudanças às regras do REFIS da Copa trazidas pela Medida Provisória nº 651, recentemente publicada. Na Newsletter preparada pelo Almeida Advogados, serão abordados as principais mudanças e os novos benefícios concedidos pelo Governo Federal, como forma de incentivo às empresas a aderirem ao programa de parcelamento.
A Medida Provisória nº 651 (“MP”) trouxe diversas alterações ao chamado REFIS da Copa, o qual prevê a possibilidade de parcelamento de débitos federais vencidos até 31 de dezembro de 2013, com redução de multas e juros (introduzido pela Lei 12.996/2014).
Dentre as alterações trazidas pela MP, destacase a redução dos percentuais que o contribuinte deve recolher a título de antecipação de pagamento do montante total da dívida.
Isto porque, na versão anterior do REFIS, o pagamento de entrada deveria corresponder a 10% para dívidas de até 1 milhão de reais e 20% para dívidas que superassem este valor. Entretanto, visando aumentar o número de adesões ao programa, o Governo Federal estabeleceu uma escala, na qual o percentual de entrada poderá corresponder a 5%, 10%, 15% ou 20%, a depender do montante total devido pela empresa, estipulando, ainda, a possibilidade de pagamento deste valor inicial em até cinco parcelas.
Além disso, a MP também estabeleceu, de maneira surpreendente, que não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais que vierem a ser extintas em decorrência do programa de parcelamento em comento. Tal disposição, sem dúvidas, é um novo atrativo para que as empresas que estejam discutindo os débitos judicialmente possam realizar a adesão ao REFIS.
Outra mudança trazida (aparentemente singela, mas de suma importância) diz respeito a antecipação do prazo de adesão ao programa de anistia fiscal. Pela regra anterior, o prazo se esgotaria no último dia útil de agosto, ou seja, dia 29 (sexta-feira). Com a nova MP, este prazo foi antecipado em quatro dias, esgotando-se em 25 de agosto (segunda-feira).
Por fim, a nova legislação ampliou o período de abrangência do uso de créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL para que as empresas paguem seus débitos. Com a nova disposição, as empresas poderão usar tais créditos desde que apurados até o último dia de 2013 e declarado ate 30 de junho deste ano (pela regra anterior, era permitido o uso somente de créditos apurados até 2009).
Deve ser ressaltado que o REFIS da Copa é uma boa oportunidade para que as empresas regularizem sua situação perante o fisco federal, uma vez que conta com descontos que podem chegar até 100% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 45% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.
***
O escritório Almeida Advogados conta com equipe especializada em Direito Tributário, colocando-se à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema debatido neste artigo.
Equipe Almeida Advogados