Na última terça-feira (18/05/2021), a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibilizaram Edital que prevê a possibilidade de parcelamento (com reduções) de débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial a respeito da incidência de contribuições previdenciárias sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
A Transação está disponível para débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, com adesão a ser efetuada entre 1º de junho e 31 de agosto de 2021, com a possibilidade de pagamento de 5% do débito a título de entrada (dividida em até 5 vezes) e o restante com as seguintes reduções do valor principal, multa, juros e encargos:
• Parcelamento em até 7 meses com redução de 50%;
• Parcelamento em até 31 meses com redução de 40%;
• Parcelamento em até 55 meses com redução de 30%.
Caso tenha quaisquer dúvidas ou queira entender melhor os impactos para sua Empresa, o escritório Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Tributário e Previdenciário e à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema apresentado.
Autores: sócio Rodrigo Petry Terra e advogado Fabio Catta Preta Casella.