Após anos de cobranças coercitivas de ICMS nas divisas dos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 21/2011, o STF finalmente proferiu liminar suspendendo seus efeitos e vetando a cobrança do ICMS adicional que vinha sendo exigido das empresas de e-commerce. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca que, embora seja em caráter liminar, a decisão é uma importante conquista para o setor do comércio eletrônico e, ainda, abre-se a possibilidade para as empresas pleitearem a restituição do ICMS recolhido indevidamente.
Em decisão favorável às empresas de comércio eletrônico, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, ao suspender os efeitos do famigerado Protocolo nº 21/2011, vetou a cobrança de ICMS pelos Estados de destino na comercialização de mercadorias pela internet.
Desde 2011, muito se discute acerca da inconstitucional exigência de ICMS por alguns Estados da federação que cobravam em suas divisas o pagamento de ICMS adicional das mercadorias comercializadas através da internet, prática denominada como e-commerce.
Isto porque, observando o exponencial aumento das vendas realizadas pela internet nos últimos anos e, consequentemente, a crescente arrecadação de ICMS pelos Estados onde estão localizadas as empresas de e-commerce, alguns Estados da Federação decidiram unir esforços na tentativa desenfreada de também aumentar suas arrecadações.
Deste modo, de forma visivelmente arbitrária, este grupo de Estados firmou acordo, denominado Protocolo nº 21, para exigir das empresas de e-commerce o recolhimento de ICMS adicional a favor dos Estados de destino da mercadoria quando as vendas pela internet tiverem como destinatário consumidor localizado em seus territórios.
Ocorre que, de acordo com a Constituição Federal, na comercialização de mercadorias destinadas a outro Estado da federação para adquirente que não seja contribuinte do imposto, como o ocorre na maioria das vendas realizadas pela internet, a empresa vendedora é responsável pelo pagamento do ICMS apenas para o Estado de origem da mercadoria, regra esta que os Estados parecem ignorar.
Assim, o STF acertadamente suspendeu a eficácia do Protocolo, impedindo a bitributação exercida pelos Estados signatários. Embora a decisão seja em caráter liminar, o Supremo deverá decidir definitivamente a questão da inconstitucionalidade no plenário.
Cabe lembrar que a decisão do STF, além de beneficiar todas as empresas de e-commerce, possui efeitos retroativos. Caso o efeito retroativo permaneça na decisão final do plenário, as empresas que recolheram indevidamente o ICMS adicional poderão, a princípio, pleitear junto aos Estados signatários do Protocolo a restituição do imposto recolhido indevidamente.
O escritório Almeida Advogados conta com equipe especializada em Direito Tributário, colocando-se à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema debatido neste artigo.
Equipe Almeida Advogados