Em artigo publicado pela coluna Menon, no UOL – Universo Online, nosso advogado coordenador da prática de Direito Desportivo Eduardo Tortorella discorre sobre casos bem-sucedidos de formação de atletas no Brasil e como os clubes podem ser recompensados pelo bom trabalho em suas categorias de base, por meio da obtenção do Certificado de Clube Formador (CCF). De acordo com Tortorella, o título concedido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) atesta que o clube cumpre com os requisitos humanos, de segurança e performance previstos com a finalidade de formação de jovens atletas.
O autor também destaca que, ainda que o CCF demande dos clubes um considerável investimento inicial, os ganhos futuros podem compensar os valores então gastos, facilitando, por exemplo, o recebimento de indenização de até 200 vezes o importe pago na formação de um atleta.
A análise completa pode ser encontrada aqui.