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Notícias 27/2/2014

STF JULGA A FAVOR DAS EMPRESAS DE E-COMMERCE

Após anos de cobranças coercitivas de ICMS nas divisas dos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 21/2011, o STF finalmente proferiu liminar suspendendo seus efeitos e vetando a cobrança do ICMS adicional que vinha sendo exigido das empresas de e-commerce. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca que, embora seja em caráter liminar, a decisão é uma importante conquista para o setor do comércio eletrônico e, ainda, abre-se a possibilidade para as empresas pleitearem a restituição do ICMS recolhido indevidamente.

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Desejamos uma boa leitura.

Equipe Almeida Advogados

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