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Notícias 22/11/2011

GEORREFERENCIAMENTO.

Para trazer maior grau de precisão às descrições imobiliárias, o Brasil adotou como regra o sistema de georreferenciamento, por meio do qual são auferidas por engenheiro agrimensor os vértices e coordenadas geográficos exatos dos limites de cada propriedade. Contudo, para que este procedimento seja confiável, tornou-se necessária a conferência de tais medidas e coordenadas pelo INCRA, órgão centralizador das informações referentes aos imóveis rurais brasileiros. 

De forma a incentivar o georreferenciamento e a atualização da descrição dos imóveis nos Cartórios de Registro, feita mediante certificação das coordenadas pelo INCRA, e a fim de evitar que os proprietários não sofressem as proibições de averbação pelos cartórios, levou-se à publicação do Decreto nº 7620 no último dia 21 de novembro de 2011, responsável pela prorrogação dos prazos para regularização do georreferenciamento dos imóveis rurais em todo o país, para que constassem em todas as matrículas tal georreferenciamento, sob pena de, decorrido tal prazo, o proprietário não poder mais realizar averbações junto ao registro do imóvel, visto que tal órgão não seria capaz de conferir todas as descrições apresentadas em tempo hábil. 

Veja o artigo completo clicando aqui 

Desejamos uma boa leitura. 

Equipe Almeida Advogados

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