CLT prevê que todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados devem obrigatoriamente preceder à anotação da hora de entrada e de saída de seus colaboradores, sendo que tais anotações podem ser realizadas em registro manual, mecânico ou eletrônico.
A presente newsletter, elaborada por Ariela Ribeiro Duarte e Luiz Fernando Alouche explora o procedimento do Registro Eletrônico de Ponto (REP), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que passará a vigorar a partir de 1º de setembro de 2011
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Equipe Almeida Advogados.