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Notícias 4/2/2011

DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES DETIDOS NO EXTERIOR

O Banco Central do Brasil editou em 27 de maio de 2010 a Resolução nº 3.854, que dispõe sobre as regras para a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. Sobre o assunto segue abaixo link para artigo de autoria de Gustavo Michel Arbach, Advogado do Setor Consultivo do Almeida Advogados, que disserta sobre a Resolução, delimita os termos e a estrutura da declaração, bem como apresenta o limite e condições de como estes bens e valores deverão ser declarados ao Banco Central. Conforme prevê a Resolução, a declaração deve ser feita para bens e valores igual ou superiores a US$100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas. 

Veja o artigo completo clicando aqui

Desejamos uma boa leitura. 

Equipe Almeida Advogados

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