Referido Programa, instituído pelo Decreto nº 45.358, constitui uma ótima novidade para aqueles que possuem débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS com o Estado de Minas Gerais permitindo reduções progressivas que chegam a 95% das multas e dos encargos. No artigo em questão, o advogado Guilherme de Carvalho Doval esclarece quais débitos de ICMS poderão ser incluídos neste Programa, os benefícios trazidos pela sua adesão e ainda, como o contribuinte interessado poderá nele aderir.
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Equipe Almeida Advogados